bit.ly/3jvwHCH | A estudante Esther Danziger, de 17 anos, ganhou na Justiça o direito de ser matriculada, por definitivo, no curso de medicina, após ter sido aprovada no vestibular sem ter concluído o ensino médio. Embora a decisão tenha saído neste mês, ela já cursa o terceiro período da graduação na Universidade de Rio Verde devido a uma liminar expedida anteriormente.
“Eu sou completamente apaixonada, claro que tem matérias que são muito difíceis, mas eu sempre corro atrás das minhas dúvidas, procuro em livros e artigos e, até hoje, estou me virando muito bem. Eu sou muito realizada na medicina”, disse a estudante.
A decisão foi publicada no último dia 21, pelo juiz Rodrigo Foureaux, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Formosa, onde a faculdade está localizada.
A Fundação de Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv), mantenedora da Universidade de Rio Verde (UniRV), informou ao G1, nesta segunda-feira (31), que recebeu a notificação do TJ e que a acadêmica "está frequentando as aulas, conforme decisão do juiz". A nota disse ainda que a universidade está dentro do prazo legal de 30 dias úteis para entrar com recurso.
"Eu era meio maluca, tinha uma rotina de estudo muito pesada. Acordava às 4h, estudava até as 6h, tomava banho e ia para a escola. Chegava da escola às 18h, eu descansava um pouco e, depois, começava a estudar de novo às 20h e terminava meia-noite. Eu pegava provas antigas de universidades e 'engolia'", se recorda.
Esther conta que foi aprovada no vestibular para o curso de medicina em junho de 2019, quando faltava apenas um semestre para terminar o 3º ano. Após a aprovação, ela se deparou com a exigência do certificado de conclusão do ensino médio para poder efetuar a matrícula. Na época, ela afirma que ficou muito chateada.
Aluna que passou para medicina antes de terminar ensino médio consegue na Justiça o direito de ser matriculada em Goiás — Foto: Arquivo pessoal/Esther Danziger
Vendo a dedicação da filha, a mãe de Esther, a advogada Keli Cristina Danziger Pereira, resolveu entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer, na Justiça, pedindo a tutela jurisdicional para garantir o seu direito de matricular na universidade onde foi aprovada.
Esther relata que o pedido foi negado em primeira instância, quando uma juíza alegou que ela passou "por sorte". "Uma juíza negou alegando que eu tinha passado por sorte, e minha mãe recorreu. Outro juiz deu uma liminar para eu fazer a matrícula, e eu fiz a prova de conclusão do ensino médio, passei e corri para fazer a matrícula", disse.
Ao embasar sua sentença, o juiz Rodrigo Foureaux argumentou que, mesmo faltando, em tese, um semestre de aprendizado, a requerente logrou êxito em difícil e concorrido vestibular, o que só reforça a capacidade intelectual e preparo para ingressar no curso de medicina, ainda que não tivesse concluído o ensino médio.
“Os jovens que são estudiosos, se esforçam, buscam o conhecimento e o aprimoramento intelectual devem possuir proteção do Estado, pois a educação e o estudo são fulcrais para o avanço do País”, afirmou o magistrado na sentença.
Para o juiz, a situação da parte autora é excepcional (aprovação em vestibular antes de concluído o ensino médio) e assim deve ser tratada. O magistrado complementa que proibi-la de cursar medicina levaria a uma situação de extrema injustiça.
“O direito extremamente injusto não é direito (pós-positivismo ético de Radbruch). É necessário que haja uma reserva de justiça, em observância aos valores constitucionais, como a observância do avanço no ensino formal de acordo com a capacidade intelectual de cada um, não sendo razoável aplicar a literalidade do artigo 44, I e II, da Lei n. 9.394/96, sem uma ponderação de valores, sob pena de haver um grau de injustiça insuportável", frisou.
Por Danielle Oliveira
Fonte: g1.globo.com
“Eu sou completamente apaixonada, claro que tem matérias que são muito difíceis, mas eu sempre corro atrás das minhas dúvidas, procuro em livros e artigos e, até hoje, estou me virando muito bem. Eu sou muito realizada na medicina”, disse a estudante.
A decisão foi publicada no último dia 21, pelo juiz Rodrigo Foureaux, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Formosa, onde a faculdade está localizada.
A Fundação de Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv), mantenedora da Universidade de Rio Verde (UniRV), informou ao G1, nesta segunda-feira (31), que recebeu a notificação do TJ e que a acadêmica "está frequentando as aulas, conforme decisão do juiz". A nota disse ainda que a universidade está dentro do prazo legal de 30 dias úteis para entrar com recurso.
Aprovação para medicina
A estudante lembra que tinha uma rotina de estudos "muito pesada", almejando a aprovação na faculdade."Eu era meio maluca, tinha uma rotina de estudo muito pesada. Acordava às 4h, estudava até as 6h, tomava banho e ia para a escola. Chegava da escola às 18h, eu descansava um pouco e, depois, começava a estudar de novo às 20h e terminava meia-noite. Eu pegava provas antigas de universidades e 'engolia'", se recorda.
Esther conta que foi aprovada no vestibular para o curso de medicina em junho de 2019, quando faltava apenas um semestre para terminar o 3º ano. Após a aprovação, ela se deparou com a exigência do certificado de conclusão do ensino médio para poder efetuar a matrícula. Na época, ela afirma que ficou muito chateada.
Aluna que passou para medicina antes de terminar ensino médio consegue na Justiça o direito de ser matriculada em Goiás — Foto: Arquivo pessoal/Esther Danziger
Vendo a dedicação da filha, a mãe de Esther, a advogada Keli Cristina Danziger Pereira, resolveu entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer, na Justiça, pedindo a tutela jurisdicional para garantir o seu direito de matricular na universidade onde foi aprovada.
Esther relata que o pedido foi negado em primeira instância, quando uma juíza alegou que ela passou "por sorte". "Uma juíza negou alegando que eu tinha passado por sorte, e minha mãe recorreu. Outro juiz deu uma liminar para eu fazer a matrícula, e eu fiz a prova de conclusão do ensino médio, passei e corri para fazer a matrícula", disse.
Ao embasar sua sentença, o juiz Rodrigo Foureaux argumentou que, mesmo faltando, em tese, um semestre de aprendizado, a requerente logrou êxito em difícil e concorrido vestibular, o que só reforça a capacidade intelectual e preparo para ingressar no curso de medicina, ainda que não tivesse concluído o ensino médio.
“Os jovens que são estudiosos, se esforçam, buscam o conhecimento e o aprimoramento intelectual devem possuir proteção do Estado, pois a educação e o estudo são fulcrais para o avanço do País”, afirmou o magistrado na sentença.
Para o juiz, a situação da parte autora é excepcional (aprovação em vestibular antes de concluído o ensino médio) e assim deve ser tratada. O magistrado complementa que proibi-la de cursar medicina levaria a uma situação de extrema injustiça.
“O direito extremamente injusto não é direito (pós-positivismo ético de Radbruch). É necessário que haja uma reserva de justiça, em observância aos valores constitucionais, como a observância do avanço no ensino formal de acordo com a capacidade intelectual de cada um, não sendo razoável aplicar a literalidade do artigo 44, I e II, da Lei n. 9.394/96, sem uma ponderação de valores, sob pena de haver um grau de injustiça insuportável", frisou.
Por Danielle Oliveira
Fonte: g1.globo.com
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