Impacto da Reforma Administrativa nos Concursos

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bit.ly/3lOPXNm | A Reforma Administrativa altera vários pontos do serviço público, em especial, as regras do Regime Jurídico Único (RJU) ‒ em que estão a maioria dos servidores públicos ‒ criado pela Constituição de 1988.

A Reforma inicia com uma Proposta de Emenda à Constituição, chamada de PEC, e inclui os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Estados, União e Municípios.

No entanto, as alterações não valem para magistrados, promotores e parlamentares, que são membros dos poderes ou órgãos que têm regras diferentes dos demais servidores.

Os militares também não serão incluídos na Reforma, por serem de uma carreira distinta.

As mudanças da Reforma não vão afetar os atuais servidores. Medidas como redução do salário inicial e flexibilização da estabilidade no emprego serão incluídas apenas nas futuras contratações.

Veja todas as fases da Reforma Administrativa:

Imagem: Ministério da Economia

A Reforma Administrativa também terá bastante impacto nos concursos públicos. Veja agora as mudanças!

Fim do “LIMPE”

Muitos concurseiros já estavam acostumados com a sigla LIMPE, que é referente aos princípios da administração pública e significa: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na PEC, esses princípios, que hoje estão no artigo 37 da Constituição Federal, serão desta maneira:

“A administração pública direta, indireta ou fundacional de quaisquer poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade”.

Apesar da mudança, a nova proposta apenas reflete alguns princípios que estão implícitos na regra atual.

Novo caminho para a estabilidade e mais uma fase no concurso

Foi adicionada uma nova fase no concurso público, incluindo parte do estágio probatório, mas com outro nome e novas regras. Veja as fases:

  • Aprovação no concurso
  • Vínculo de experiência (2 anos) 
  • Avaliação do período de experiência (se for aprovado na experiência, será nomeado)
  • Estágio probatório (+ 1 ano)
  • Se for aprovado no estágio probatório, passa a ter estabilidade

Portanto, haverá mais uma etapa nos concursos públicos, porque foi incluído o vínculo de experiência, que será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório.

Assim, somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão nomeados em definitivo para o cargo.

O governo alega que o estágio probatório atualmente é uma mera formalidade. No Executivo Federal, por exemplo, apenas 0,4% dos trabalhadores são desligados no período.

Isso porque quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento.

Imagem: Ministério da Economia


Impacto da Reforma Administrativa nos concursos já homologados

Na PEC, não há nenhuma informação sobre a possibilidade de a Reforma afetar os concursos já homologados.

Até porque os concursos homologados tiveram o grupo de trabalho, as regras, o edital, a banca examinadora e outras questões, todas elaboradas com base em outro contexto e leis.

No mais, o edital funciona como a lei em um concurso. Então, para haver alguma alteração, deve existir uma regra de transição para as novas normas.

Além do impacto da reforma administrativa nos concursos, também haverá mudança nos cargos e salários. Veja agora!

Novos cargos e estabilidade

A primeira grande mudança para os concurseiros é a mudança e criação de vínculos de contratação na administração pública.

Agora, teremos os contratos de cargo típico de Estado (com estabilidade após 3 anos) e o cargo por prazo indeterminado (sem estabilidade), ambos continuam sendo admitidos através de concurso público.

A estabilidade existirá apenas em áreas que uma lei futura definir como essenciais ou típicas de Estado.

Portanto, após a aprovação da PEC, uma lei federal deve regulamentar quem se enquadra em cada cargo, mas já adianto:

  • o cargo típico de Estado é aquele em que apenas o Estado pode desempenhar ‒ exemplos: segurança pública, diplomacia, juiz, auditor fiscal e outros;
  • o cargo por prazo indeterminado é aquele que também pode ser exercido pela iniciativa privada ‒ exemplos: assistente administrativo, professor e outros.

Lembrando que os aprovados em concurso passarão por período de experiência, em que haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade. Apenas os mais bem avaliados serão efetivados.

Além disso, teremos a admissão por seleção simplificada para cargos com vínculo de prazo determinado e os cargos de liderança e assessoramento. Essas duas formas já existem.

Veja os novos regimes jurídicos de contratação no serviço público:

Imagem: Ministério da Economia

Demissão

Para as carreiras de Estado, continuam as mesmas regras para demissão.

O desligamento do servidor só pode acontecer por processo administrativo com garantia de ampla defesa, decisão judicial transitada em julgado ou insuficiência de desempenho.

Para os ocupantes de cargo por tempo indeterminado, ainda vai precisar de regulamentação por lei sobre as hipóteses em que será possível a demissão.

Imagem: Ministério da Economia

Acumulação de cargos

Nos cargos por prazo indeterminado, a proposta é que a acumulação de cargos seja a regra e não mais a exceção.

Hoje, a acumulação de cargos é bastante restrita, por exemplo, a cargos de magistratura e professores, professores e profissionais da saúde.

No entanto, em cargo típico de Estado, em regra, continua proibida a acumulação de cargos, exceto para a docência e profissionais da saúde.

Imagem: Ministério da Economia

Férias, adicionais, licenças e aposentadoria compulsória

Na proposta, fica proibida a liberação de férias por mais de 30 dias dentro do período aquisitivo de 1 ano.

Todas as licenças e bonificações como anuênio, triênio, quinquênio, licença-prêmio, licença-assiduidade e outras (ressalvadas aquelas para capacitação), não serão permitidas para os novos servidores.

Veja outras mudanças em relação ao adicionais:


Imagem: Ministério da Economia

A aposentadoria compulsória não poderá mais existir, que é o caso da punição administrativa de juízes. Hoje, também são os juízes, promotores e procuradores da República têm 60 dias de férias no ano.

Contudo, no início comentamos que a Reforma não se aplica aos juízes, promotores e procuradores da República.

Então, já temos aqui uma discussão que precisa ser resolvida no Congresso Nacional.

O que você acha de todas essas mudanças? Comente!

Por fim, vou deixar um resumo sobre tudo o que falei do impacto da reforma administrativa nos concursos e no serviço público:

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.
Fonte: concursos.adv.br

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