Segundo a proposta, infrações de trânsito graves, como excesso de velocidade ou avanço de semáforo, só poderão ser comprovadas por declaração do agente da autoridade de trânsito que estiver no local.
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, diz que o objetivo é combater “abusos e arbitrariedades da chamada 'indústria das multas', uma vez que verdadeiras armadilhas são construídas para arrecadar cada vez mais às custas de cidadão desavisados que trafegam por nossas ruas e rodovias”.
Mosquini avalia que a medida não compromete a segurança do trânsito. "Determinamos que, estando presente o agente ou policial, a infração será comprovada por sua declaração”, completa ele.
O texto permite que os agentes de trânsito utilizem, no local, aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou qualquer outro dispositivo regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para auxiliar na autuação do condutor infrator.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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