Condenado por homicídio pede para cumprir pena em presídio de baixa periculosidade

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bit.ly/2EJ8rye | Um advogado, condenado a 19 anos e seis meses por ter assassinado a ex-mulher, pediu à Justiça para cumprir pena na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Contudo, o presídio, que possui capacidade para 200 internos, é específico para grupos vulneráveis, como gays, travestis, bissexuais, idosos e cadeirantes, além dos que respondem penalmente à Lei Maria da Penha.

Pedro Pucci Schaumann, de 58 anos, se apresentou à Delegacia de Capturas (Decap), no último dia 14 de setembro, após sua condenação ter transitado em julgado, ou seja, todas as possibilidades de recurso foram esgotadas. A Justiça o condenou pelo homicídio da ex-companheira, a estudante de Direito Regina Edite Schaumann Noronha Xavier, caso ocorrido no dia 26 de abril de 1996.

Na solicitação encaminhada à 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, a defesa de Pedro Pucci requer a sua ida para o Irmã Imelda em razão de ele ter cumprido parte da pena na unidade em questão. Responsável pela defesa, o criminalista Clayton Marinho pede que "seja oficiada a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) para que, diante das mesmas condições que o fazia, como faz merecedor, no sentido que seja determinado imediato recolhimento carcerário no citado presídio Irmã Imelda, onde já estava custodiado".

O advogado cumpriu parte da pena quando, em abril de 2019, a Justiça seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual, naquela época, determinou que um réu condenado em segunda instância já poderia começar a cumprir a pena. Em dezembro do mesmo ano, com a mudança de entendimento da Corte, ele foi posto em liberdade pelo juízo.

Grupo de risco

Além disso, o pedido também acrescenta que o condenado da Justiça apresenta hipertensão arterial, uma comorbidade que o insere no grupo de risco da Covid-19. Entretanto, o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da 4ª Vara do Júri, ressaltou que "como se trata de execução penal definitiva por conta do trânsito em julgado (prisão-pena), falece competência ao juízo de conhecimento para tal fim". Segundo o magistrado, a decisão é da SAP, da Corregedoria de Presídios e da respectiva Vara de Execução Penal.

O caso de homicídio que vitimou Regina Schaumann ocorreu quando ela tinha 28 anos. Pedro Pucci foi condenado por ter efetuado contra ela três disparos de arma de fogo no bairro São João do Tauape.

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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