Tenho direito a receber a herança do meu pai biológico e do meu padrasto?

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bit.ly/3bXo3dv | O direito à herança é assegurado aos filhos legitimamente reconhecidos, chamados de descendentes.

Assim, para um enteado ter direito à herança de seu padrasto, seriam somente nestas hipóteses a seguir:

(i) se o seu padrasto lhe adotar, sendo que ele poderá fazê-lo:

(a) por meio de ação judicial, se não constar pai biológico em sua certidão de nascimento, passando o padrasto a figurar como seu pai;

(b) se o pai biológico constar de sua certidão de nascimento, mas ficar comprovado por meio de ação judicial que houve abandono afetivo, moral e material por parte dele. Nestes casos, haverá destituição do poder familiar e será feita nova certidão de nascimento excluindo o pai biológico, passando a constar o nome do padrasto como seu pai;

(c) reconhecimento da paternidade socioafetiva extrajudicial perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, ou por meio de testamento, sendo que, regra geral, o pai registral deverá anuir e, se o filho for maior de doze anos, também deverá dar o seu consentimento.

(ii) caso não tenha havido adoção por parte de seu padrasto, também é possível que o filho busque o reconhecimento da relação afetiva após a morte do padrasto, por via judicial, mediante prova contundente da relação pai e filho, e consequentemente passando a ter direito à herança como qualquer outro filho biológico.

(iii) se o seu padrasto o beneficiar por meio de um testamento, deixando-lhe parte da herança.
A jurisprudência tem admitido, sim, em certos casos, o direito a receber herança de ambos, do pai biológico e do pai socioafetivo.
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*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

*Julia Marrach de Pasqual é advogada pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.
Fonte: exame.com

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