Correr do portão ao ver viatura não embasa invasão do quintal da casa, diz STJ

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Correr do portão ao ver viatura não embasa invasão do quintal da casa, diz STJ

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bit.ly/3nZP7hN | O mero avistamento de um indivíduo de pé no portão de sua casa que, ao ver uma viatura policial, se dirige para o quintal ou para o interior de sua residência, sem qualquer denúncia ou investigação prévia, não constitui fundamento suficiente para autorizar a invasão de domicílio sem mandado judicial.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem, de ofício, em Habeas Corpus de réu que foi pego no quintal de casa por policiais e processado por tráfico de drogas. A corte reconheceu a nulidade das provas e determinou o trancamento da ação penal.

A ocorrência se deu à noite. Os policiais viram o réu correr para os fundos da casa. Ultrapassaram o portão e, no quintal, viram jogando, na direção de sua casa, um pote plástico branco. Nele localizaram 32 porções de cocaína, além de quantidades menores de drogas no chão e na bermuda do suspeito.

"Muito embora, com efeito, a dispensa repentina e rápida do pote pudesse levantar suspeitas que autorizassem a busca pessoal, o fato é que a visão do ato suspeito somente foi possível porque o policial militar já havia adentrado o portão da casa do paciente e chegado até o quintal", apontou o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Ele destacou que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o conceito de casa para fins de proteção jurídico-constitucional de inviolabilidade inclui o espaço que circunda a residência, delimitado por muros e portão. Assim, os policiais só poderiam entrar mediante fundadas razões.

Correr ao avistar a viatura não é justificativa hábil. A 6ª Turma do STJ tem o mesmo entendimento. Recentemente, declarou a nulidade das provas obtidas depois de policiais verem duas pessoas no quintal de um casa e fazerem a abordagem.

Jurisprudência vasta

A jurisprudência do STJ é repleta de outros exemplos sobre a matéria. Entendeu ilícita a invasão sem mandado nas hipóteses em que a abordagem é motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por atitude suspeita e nervosismo, cão farejador, perseguição a carro ou ainda fuga de ronda policial.

Por outro lado, é lícita quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando o ninguém mora no local, se há denúncia de disparo de arma de fogo na residência ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo.

HC 609.072

Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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