O chamado “estelionato sentimental” não possui tratamento legal específico em nosso ordenamento jurídico, mas tem sido reconhecido e punido pelos Tribunais brasileiros. Apesar da nomenclatura recente, trata-se de prática comum e de amplo conhecimento popular: nada mais é do que se aproveitar dos sentimentos de um parceiro amoroso para obter vantagem ilícita em seu prejuízo.
O parceiro fraudador age de má-fé, aproximando-se do outro com o objetivo de explorá-lo financeiramente. Após conquistar a vítima, o fraudador passa a abusar da sua confiança ou dependência emocional para obter vantagens indevidas, como dinheiro, bens, quitação de dívidas, etc., ocasionando uma dilapidação do patrimônio do outro.
A vítima de estelionato sentimental pode recorrer ao Judiciário para pleitear indenização pelos danos sofridos e/ou a anulação de negócios jurídicos realizados, cabendo-lhe comprovar que o parceiro usou de má-fé para obter proveito econômico, induzindo-a a erro e a endividamento.
Todavia, condenações por estelionato sentimental reclamam cautela. Em relacionamentos amorosos, é comum que as partes se presenteiem e se ajudem financeiramente. Do mesmo modo, há casos em que o parceiro conhece a má intenção do outro e ainda assim lhe concede vantagens de bom grado. Por isso, para obter uma decisão favorável, é imprescindível que a vítima de estelionato sentimental apresente provas robustas que comprovem a prática ilícita.
Por Brian Epstein Campos
Fonte: www.patoshoje.com.br
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