O acórdão do TJ-SP diz que as decisões de Corcioli estariam "maculadas por vícios já amplamente mencionados e movidas por razões de ordem ideológica, curiosamente vinculadas à ideia de 'garantismo'", que teriam provocado prejuízos à população "honesta, trabalhadora e humilde" do município de Itapevi, "a qual, por força da atuação do requerido, viu-se obrigada a assistir ao arrefecimento do combate a criminosos e menores delinquentes".
A defesa, patrocinada pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas, Débora Cunha Rodrigues e Luísa Weichert, recorreu ao CNJ, alegando que o magistrado teria sido punido "apenas por adotar posições jurídicas nas esferas penal e infracional que são minoritárias entre os integrantes dos seus quadros e do Ministério Público daquele estado".
A defesa destacou posicionamento divergente do desembargador Márcio Bartoli que, na ocasião, votou pela absolvição do magistrado, e pediu anulação da condenação para sinalizar que o CNJ "não permitirá o prosseguimento de violações à independência funcional e ao livre convencimento assegurados aos magistrados de todo o país".
No pedido de revisão disciplinar, foi citado o caso da desembargadora aposentada Kenarik Boujikian, também punida com a pena de censura pelo Órgão Especial do TJ-SP por emitir alvarás de soltura para libertar presos preventivos que já estavam cumprindo pena além do que estava estipulado em suas sentenças. No caso da magistrada, o CNJ anulou a condenação e decidiu pela absolvição.
"É inaceitável que, a partir da iniciativa de membros do Parquet e dentro do Poder Judiciário, ocorram perseguições a magistrados por suas posições jurídicas legítimas, ainda que minoritárias. Punir um juiz por seu entendimento, além de obviamente ferir a independência funcional inerente à judicatura, aniquila a noção consagrada em sede constitucional de que o Estado Democrático brasileiro se ergue sobre uma sociedade pluralista", diz a defesa de Corcioli.
Briga antiga
Em 2015, o TJ-SP chegou a ser denunciado no Conselho de Direitos Humanos da ONU por afastar de suas áreas juízes que supostamente decidiriam mais em favor da liberdade do que da prisão.O caso levado como exemplo foi o de Corcioli, que estava afastado da área criminal desde 2013 a pedido do Ministério Público. Após ter sido afastado, o juiz recorreu ao Conselho Nacional de Justiça que decidiu, em junho de 2014, que o juiz deveria voltar à vara criminal e determinou que o TJ-SP criasse em 60 dias regulamentação para as designações de juízes.
No entanto, o TJ-SP recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal e uma liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a decisão do CNJ.
Processo disciplinar 95.822/2016 (TJ-SP)
Processo 0004729-35.2019.2.00.0000 (CNJ)
Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur
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