Eliminação no concurso por motivo de saúde: veja 5 motivos para contestar

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bit.ly/2TS7UxL | Em algumas situações, a Justiça pode alterar as decisões da banca examinadora do concurso público. Isso pode acontecer se houver ilegalidades ou problemas no edital.

Ou seja, a Justiça só pode rever as questões e os critérios do concurso público em casos excepcionais.

Eliminação no concurso por motivo de saúde: o que fazer?

Em relação ao exame de saúde, é avaliado se você tem capacidade para desempenhar as funções e o cargo que está concorrendo. No entanto, as exigências diferem em cada carreira.

É por isso que tem regras diferentes para as carreiras policiais e para professores, por exemplo. Então, a banca examinadora deve pesar as obrigações exigidas para cada cargo.

Mas o que acontece se você não passar na avaliação médica? Nesse caso, você pode contestar a decisão junto a banca examinadora, mas, se tiver ilegalidades, talvez seja possível fazer o recurso na Justiça.

Motivos para pedir a revisão da eliminação do concurso por motivo de saúde

Após ler os detalhes do resultado, se você não concordar com a decisão da avaliação médica, é possível apresentar um recurso administrativo e, inclusive, juntar exames complementares.

A banca examinadora deve avaliar e emitir a decisão sobre o seu recurso (dentro dos prazos previstos no edital). Mas, se após o recurso, você ainda for considerado inapto, só é possível pedir uma nova revisão na Justiça.

Conheça agora as 5 causas mais comuns sobre a revisão da eliminação do concurso por motivo de saúde:

1. Ausência de motivação

Os atos da administração pública devem ser motivados e, ainda, com base nas leis e demais regras que já existiam antes de iniciar o seu concurso público.

Por isso, não pode existir uma eliminação que está escrito apenas “apto” ou “inapto”. Isso é ilegal! Assim, você pode entrar com o recurso para rever a decisão da avaliação médica ou da banca examinadora.

2. Sem previsão no edital

As regras sobre o cargo público precisam ter previsão nas leis, ou seja, uma lei que fale sobre os requisitos e obrigações daquela vaga.

Contudo, algumas regras do concurso público podem ser criadas pelo grupo de trabalho do órgão ou empresa pública que está realizando o concurso ou, ainda, pela banca examinadora.

Exemplo: local de provas, formas de correção, quantidade de questões e matérias e outras.

Ou seja, as exigências para você se tornar um servidor público devem estar previstas nas leis e no edital. Nenhuma decisão da banca examinadora pode ser tomada sem essa base legal.

3. Erro de terceiros

Quando você é aprovado nas etapas do concurso, no momento da avaliação médica, pode ser necessário que você apresente alguns documentos, laudos e exames.

O médico e os demais profissionais devem entregar a você uma lista com todas as informações, recomendações e procedimentos necessários.

Por isso, se o erro for causado por essas pessoas terceiras, você não pode ser responsabilizado. Até porque, não é você que tem o conhecimento técnico-médico para avaliar se foram cumpridas as exigências do concurso.

4. Doença transitória

A sua incapacidade temporária em razão de acidente ou doença, não pode ser uma barreira para você ingressar no serviço público.

Isso porque essa incapacidade não vai o impedir de realizar as funções do cargo que está concorrendo. Então, não é um motivo razoável para que ocorra a sua eliminação.

Inclusive, já comentei aqui no blog sobre a proibição de ser reprovado na fase de avaliação médica por ter sido infectado pelo novo coronavírus. O motivo é que a COVID-19 não é uma doença incapacitante de forma permanente.

5. Eliminação inadequada

As doenças e deficiências que causam a eliminação dos candidatos devem ser previstas no edital do concurso público. Então, durante a realização das etapas, a banca examinadora não pode impor novas regras.

Além disso, mesmo tendo previsão no edital, é preciso que a doença ou deficiência realmente comprometa as atividades que serão exercidas pelo novo servidor público.

No entanto, mesmo que exista uma lista de doenças que podem, ou não, causar a eliminação em concursos, é preciso que essa enfermidade comprometa o seu exercício profissional.

É por isso que é importante ter um auxílio jurídico especializado em concursos públicos, pois será analisado com cuidado se realmente houve uma eliminação indevida. Assim, é possível iniciar uma contestação junto a banca examinadora ou judicial.

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Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.
Fonte: concursos.adv.br

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