TJ-SP suprime assinatura do pai para viagens de menor ao exterior

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bit.ly/36cfLMD | Feitos envolvendo menores são de facílima solução: basta que se decida da forma que melhormente atenda ao interesse deles. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o suprimento da assinatura do pai para viagens ao exterior de uma adolescente, que não excedam de seis meses, e para assinatura de contratos artísticos, mantendo a necessidade de decisão judicial em alguns casos.

A menina realiza diversos trabalhos artísticos, incluindo viagens ao exterior. Na ação de suprimento de consentimento paterno, ela relatou a dificuldade para conseguir a assinatura do pai em contratos artísticos e viagens ao exterior (na companhia da mãe, que tem a guarda da menor), e para adquirir cidadania portuguesa. Em primeiro grau, a magistrada acolheu o pedido de suprimento da vontade paterna apenas quanto à aquisição da cidadania portuguesa.

A menina recorreu ao TJ-SP, que acolheu os demais pedidos. Segundo o relator, desembargador Giffoni Ferreira, ficou provada a falta de vontade do pai com relação a assuntos da vida da menor, "que não pode ser prejudicada pela apatia do varão". Inclusive, o pai não compareceu aos autos mesmo após ter sido citado.

"Deveras, equivocada a decretação da inépcia com relação aos pedidos de suprimento de consentimento para viagens ao exterior, e assinatura de contratos artísticos; foram mal entendidos os institutos, não pretendendo a menor por autorização para a participação em evento, mas sim somente o suprimento da autorização paterna com relação a futuros trabalhos e viagens, que deverão ser informadas ao juízo, quando necessário", disse.

A decisão no TJ-SP se deu por unanimidade. A adolescente é representada pelo advogado Jessen Pires de Azevedo Figueira.

1029376-74.2018.8.26.0554

Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

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