Confira 4 direitos importantes assegurados pelo Código do Consumidor

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bit.ly/3rGyuth | Há 30 anos em vigência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem uma série de dispositivos que resguardam o cliente — elo mais frágil nas relações de consumo — em compras das mais simples às mais complexas. Confira alguns dos principais direitos assegurados pela lei.

Garantia legal

Consumidores têm direito à garantia de 30 dias sobre todo e qualquer produto adquirido, independentemente disso estar explícito no contrato de compra ou de estar estabelecido na política de garantia da loja. Prevista no CDC, a chamada “garantia legal” vale para a compra de bens duráveis, como eletrodomésticos, e não duráveis, como alimentos. O direito pode ser acionado por problemas com a qualidade ou com a quantidade do bem adquirido que impossibilite o uso ou diminua seu valor. Propaganda enganosa também conta.

Troca

Cada loja tem política própria de trocas e é preciso que no momento da compra saber quais são para entender o que pode e o que não pode reclamar depois. Caso a loja desrespeite a própria política, o cliente pode alegar que o fornecedor não cumpriu com a oferta e, nesse caso, o CDC garante o cumprimento forçado da obrigação ou do cancelamento da compra.

Reembolso

O Código do Consumidor prevê garantia de reembolso em muitas situações. Por exemplo, em caso de arrependimento da compra no prazo de sete dias contados após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço; em caso de cobrança indevida; em caso de vício defeito ou descumprimento da oferta etc.

Desistência

Se você comprou um produto ou serviço pela Internet e simplesmente não ficou satisfeito tem direito a se arrepender da aquisição e receber o dinheiro de volta. A lei diz que a desistência do contrato é válida no prazo de sete dias contados após a assinatura ou o ato de recebimento do produto ou serviço, “sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Todos os valores pagos, incluindo frete, devem ser restituídos — e corrigidos, quando necessário.

Por Diário do Nordeste
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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