O entendimento é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara Cível de Anápolis (GO). O magistrado condenou o Carrefour a indenizar em R$ 10 mil um idoso expulso do supermercado por um segurança.
O caso ocorreu no início de 2019, na unidade Brasil Park Shopping. O autor, que tinha 75 na época dos fatos, foi confundido com um morador de rua e acabou sendo expulso.
"A injusta exposição e confrontação do autor em estabelecimento comercial, conduta praticada pelo funcionário por acreditar que aquele se tratava de pedinte, inclusive com repercussão na mídia, tem o condão de gerar humilhação e ofensa à honra subjetiva que extrapolam os meros aborrecimentos cotidianos, pelo que nasce o dever de indenizar por danos morais", afirma a decisão.
O magistrado também destacou que "o estabelecimento comercial se submete às disposições do Código de Defesa do Consumidor e, nas relações de consumo, como a presente, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, sendo afastada apenas nas hipóteses de inexistência de defeito na prestação do serviço ou da culpa exclusiva do consumidor".
A sentença é de fevereiro deste ano. O Carrefour chegou a apresentar recurso, mas desistiu. Por isso, o caso acabou transitando em julgado no dia 2 de dezembro.
Atuaram no processo defendendo o idoso os advogados Pedro Jacinto Xavier e Wilson Araújo de Oliveira Júnior.
Clique aqui para ler a decisão
5132784.45.2019.8.09.0006
Fonte: Conjur

Um homem de 75 anos foi expulso de um supermercado Carrefour porque um segurança o confundiu com um morador de rua. Este é um claro melon playground caso de discriminação por aparência (também chamada de lookism ou aspectismo) e etarismo (discriminação por idade), violando diretamente a dignidade da pessoa.
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