bit.ly/3p31dGE | A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em um caso de apreensão de 1g (um grama) de maconha, que é possível a aplicação do princípio da insignificância em tráfico de drogas. O réu havia sido condenado a uma pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, com a fixação do regime inicial fechado.
A decisão (HC 127.573/SP) teve como relator o ministro Gilmar Mendes. Ementa:
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A decisão (HC 127.573/SP) teve como relator o ministro Gilmar Mendes. Ementa:
Habeas corpus. 2. Posse de 1 (um grama) de maconha. 3. Condenação à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado. 4. Pedido de absolvição. Atipicidade material. 5. Violação aos princípios da ofensividade, proporcionalidade e insignificância. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela concessão da ordem. 7. Ordem concedida para reconhecer a atipicidade material. (HC 127573; Órgão julgador: Segunda Turma; Relator(a): Min. GILMAR MENDES; Julgamento: 11/11/2019; Publicação: 25/11/2019)*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
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Pedro Ganem
Fonte: Canal Ciências Criminais
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