O fornecimento mensal do medicamento Kalydeco 150 mg, que deve ser tomado a cada 12 horas, foi negado pelo estado de Minas Gerais. A justificativa foi de que o remédio não faria parte do protocolo autorizado pelo SUS. No entanto, o paciente ressaltou a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento, já que ele seria de alto custo e novo no mercado, razões pelas quais o medicamento só seria acessível por meio de decisões judiciais.
Segundo o advogado responsável pela ação, Rodrigo Fagundes, o paciente tem renda mensal de R$ 6 mil, o que inviabilizaria a compra de um remédio com um preço tão alto.
“A caixa com apenas 56 cápsulas pode custar de R$ 69.144,57 a R$ 138.978,55. Ele não conseguiria comprar sequer uma dose. Sem o remédio, que minimiza os efeitos da doença, o estado de saúde do paciente poderia piorar diante da atual pandemia de covid-19, já que ele está no grupo de risco”, afirma Fagundes.
O juiz da causa designou um perito judicial para elaboração de parecer técnico com base nos relatórios e prontuários médicos do paciente. Na época, o perito afirmou que o medicamento requerido não era indicado para o caso do homem.
“Após o laudo, nos manifestamos já que em uma nova reunião plenária da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) foi deliberado que o medicamento deveria ser incluído no SUS para o caso dele”, explicou o advogado Rodrigo Fagundes.
O perito reconheceu que, após a elaboração do referido laudo, houve alteração de entendimento da Conitec e, de fato, foi determinada a inclusão do fármaco nos protocolos do SUS para tratamento da doença do paciente.
Visto a urgência da demanda e risco da demora em se ter o remédio, o juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves Juiz Federal, da 21ª Vara de Minas Gerais, determinou que a União e o estado de Minas Gerais forneçam o medicamento.
A disponibilização deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária a ser vertida em favor do autor.
Renato Souza
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
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