Juíza nega pedido de indenização de mulher que trabalhou 57 anos sem receber salário

juiza nega indenizacao mulher trabalhou salario
bit.ly/3sG2xSn | Acolhida aos seis anos e, desde então, prestando serviços à família que a recebeu. O tratamento de proximidade entre Tereza e os que a receberam dava a entender que ela era da família. Contudo, o tratamento era diferente: logo cedo, diferente dos demais, teve que se dedicar ao trabalho doméstico, sem ter oportunidades fora dali.

Quase seis décadas depois, veio o despejo. A família que ora a tratou como 'de casa' pediu para ela sair do local, afirmando que ela não teria direito a nada, nem como filha, nem como empregada que dedicou a vida a servi-los.

A situação de Neli Terezinha de Souza Machado Rodrigues, de 63 anos, já foi relatada aqui no Campo Grande News em novembro do ano passado. Tudo foi parar na Justiça, que encerrou de forma surpreendendo, negando provimento ao pedido de indenização de Tereza - nome que recebeu da família alvo da ação e nega a ela, agora, direitos.

"Ficamos muitos triste com essa decisão. A gente acreditava que a Justiça seria feita. A juíza não levou em consideração que minha mãe não tinha onde morar, não tinha carteira assinada. Não quis nem saber como minha mãe ia viver o resto da vida dela após ser despejada", lamenta a filha de Tereza, Alessandra Machado Rodrigues.

Alessandro ainda se diz chocada e desacreditada na Justiça, reclamando ainda que houve cerceamento de defesa. "Haviam três testemunhas, uma vizinha e duas sobrinhas, mas ela não quis ouvir as sobrinhas para evitar um suposto conflito familiar. Já a vizinha foi ouvida mas seu depoimento foi totalmente descartado".

Sentença

Na sentença, de 14 de janeiro deste ano, a juíza do Trabalho substituta, Lilian Carla Issa negou provimento ao pedido indenizatório de Tereza, mesmo que haja relato que além da função doméstica, também passou a ser cuidadora.

"É nítida a existência de laços afetivos não só entre a reclamante e os reclamados, assim como entre os reclamados e a família constituída pela reclamante (seu esposo, filhas, genro e netos)", destaca a juíza Lilian em seu relatório, ao citar que todos, inclusive marido, filhos e genro de Tereza moravam na mesma casa.

Em outro trecho, ela ainda destaca que uma evidência de que Tereza era tratada como filha é a inclusão de seu nome como dependente do patriarca da família na União Beneficente das Forças Armadas, e segue argumentando.

"Ainda que seja verdade a alegação da testemunha de que a reclamante era tratada de forma diferente que os filhos do casal e a alegação da reclamante de que nunca se sentava à mesa com a família, isso não é suficiente para considerá-la empregada e afastar a sua condição de filha do casal, com possíveis implicações sucessórias, pois sabe-se que o tratamento diferenciado ocorre até mesmo entre parentes consanguíneos".

Lilian frisa que não não foi demonstrada existência de "subordinação jurídica", mas que na relação entre os envolvidos havia mutua colaboração, que segundo a juíza é algo característico das relações familiares.

Recurso

Sem ser reconhecida como integrante da família e também sem ser reconhecida como funcionária, Tereza tem seu futuro agora incerto. Segundo Alessandra, os então 'irmãos' de sua mãe vão pedir a desocupação da casa onde ela está morando, solicitando ainda o corte do fornecimento de água e luz.

"Se fosse da família não seria despejada da forma que ocorreu. Eles [no caso, os alvos da ação] fizeram uma reunião e decidiram pelo despejo dela", frisa Alessandra, que ainda confirma que um recurso já é preparado pelo advogado. 

Por Nyelder Rodrigues
Fonte: www.campograndenews.com.br

4/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. gostaria que informassem o número do processo para que possamos acompanhar se o recurso será provido. Todos queremos ver justiça nesse caso. E esperamos que essa sentença absurda caia.

    ResponderExcluir
  2. Oxe, essa matéria não faz sentido nenhum.

    A juíza disse explicitamente que havia vínculos afetivos e que ela era filha do casal, inclusive pra fins sucessórios.

    Qual o sentido da matéria dizer que ela não foi reconhecida como integrante da família?

    Clickbait ruim, tentando fazer parecer que a decisão da juíza foi absurda, sendo que não foi.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O problema é que a Justiça do Trabalho não tem competência para fazer o reconhecimento da filiação sócio-afetiva, ou seja, ela continua sem ser reconhecida como filha, e nada garante que caso ela tente ajuizar a ação de reconhecimento do parentes sócio afetivo na Justiça Comum o magistrado terá a mesma opinião que a juíza do trabalho...

      Excluir
  3. Ela tem que ingressar com ação sucessória na justiça estadual.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima