Querem acabar com o exame da Ordem dos Advogados. Será?

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bit.ly/3seZSiw | A advocacia é considerada uma das profissões mais antigas, não tendo uma previsão certa do início da sua existência, mas de acordo com Rui Barbosa: “o primeiro advogado foi o primeiro homem que, com a influência da razão e da palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a fraude” (Costa, 2002, p.79).

A Constituição Federal em seu artigo 133, prevê que o advogado é indispensável à administração da justiça. Logo, o advogado é essencial para a manutenção da justiça na sociedade, garantindo seu bom funcionamento, pluralidade e democracia.

Sabe-se que para exercer de forma regular a profissão, aqueles que sonham em serem advogados (a) precisam estudar durante cinco anos curso de direito e passar na “tão temida” prova da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como objetivo aferir o conhecimento do bacharel em Direito, e avaliar se está apto a exercer a profissão, visando garantir a qualidade da prestação jurisdicional ao cidadão.

No entanto, o Presidente da República Jair Bolsonaro, sempre se mostrou claramente contra a prova da OAB, cabeçando uma luta contra a prova desde a época em que era Deputado Federal, onde propôs o projeto de lei nº 2.426/07, visando a sua extinção. O projeto não esteve em pauta e foi apensando a um outro pedido de 2005, que desde então, ficaram na gaveta.

Em notícia publicada pelo site Migalhas, informa que o Governo quer criar curso técnico em serviços jurídicos, já constando no CNTC – Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, que elenca os cursos técnicos de nível médio reconhecidos pelo MEC, o termo: Técnico em Serviços Jurídicos. O Ministério da Educação irá criar o curso para formar profissionais para atuarem em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, cartórios judiciais e extrajudicias, departamentos de recurso jurídicos, departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil e serviços de atendimento ao cliente.

De acordo com CNTC, a carga horária mínima seria de 800 horas, com duração de um ano, tendo a possibilidade de ser realizado a distância.

Ocorre que tal projeto vai contra ao que prega o artigo 133 da Constituição Federal, como também a Lei Federal 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB – em especial, sem seu artigo 8º, que enuncia ser a aprovação no certame o requisito para inscrição na OAB.

Até porque, não há empecilhos para o bacharel em direito realizar algumas atividades inerentes ao advogado, desde que esteja acompanhado pelo advogado e sob a sua responsabilidade. Assim, aqueles que não estiverem legalmente inscritos estarão praticando o exercício ilegal da profissão.

Sabe-se que o exercício da profissão do advogado requer grande conhecimento jurídico, dedicação e seriedade. Tal como a importância do médico no desempenho da sua função em lidar com a saúde, o advogado opera com a vida, a liberdade, o direito e a proteção dos bens da pessoa.

Diante da facilidade de vários cursos de direito espalhados pelo Brasil, que anualmente formam milhares de baixareis, algumas faculdades não se mostram tão preocupadas com a qualidade do ensino, desejando apenas o lucro financeiro, o que faz com que boa parte de seus alunos, levem o curso “nas coxas”. Alguns mal conseguem um estágio em escritório de advocacia, tendo a prova da OAB, justamente filtrar aqueles que não conseguem compreender e resolver questões básicas de direito.

A prova não está para o bacharel de direito como algo jamais a ser alcançado, que impedirá o pobre e sofredor estudante exercer a profissão. Basta apenas um caminho para aqueles que não passa. Estudar, estudar e estudar.

Imagina se um curso técnico com a duração de apenas um ano, seria capaz de qualificar alguém ao amplo conhecimento que o direito exige; que dia após dia mudam-se as leis, as jurisprudências, os decretos, e é necessário que o advogado esteja sempre atualizado.

Sem falar no quanto é trabalhoso trazer para si, a responsabilidade do problema alheio, e a tarefa em encontrar solução com eficiência e honestidade ao cliente, pois o advogado que se preze, sabe que aqueles que pretendem seguir esta carreira, deverá disponibilizar horas e dias de muito estudo e labuta.

O que se entende com tal curso técnico, é a banalização do direito e a facilitação de alguns serviços que são específicos ao advogado em razão da sua expertise.

Espera-se que a Ordem dos Advogados e outras entidades públicas que lutam e prezam pela qualidade e seriedade do direito, se pronunciem, façam alguma coisa para impedir que o tal sonhado desejo do Sr. Presidente em acabar com a prova da Ordem tenha eficácia. Porque se assim ocorrer, preparem-se para a enxurrada de oportunistas, que utilizarão da prática para o exercício irregular da profissão, tendo como vítimas, aqueles de boa-fé, que confiaram seus problemas em mãos erradas e despreparadas.

A solução para os que temem a prova da OAB e são contra a sua exigência é simples. Não faça, ou melhor, nem ingresse no curso de Direito. Porque o curso exigirá  muita leitura e interpretação da lei, e se a pessoa não está disposta a fazer, que tente outro curso.
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Regiane Freire – Advogada Especialista em Direito Processual Civil em Cuiabá, MT.
Fonte: www.olhardireto.com.br

2/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. O art. 8 da lei 8906/94 diz exame e não exames e nem tão pouco concurso por edital, inclusive todas as profissões tem conselho e a OAB não é conselho federal, mas uma org que tem um critério imperioso e que o poder executivo não exigiu a criação do conselho federal da advocacia, assim a OAB ficará sendo uma associação qualquer. O problema que o STF não foi instigado sobre a criação do conselho da advocacia e nele o bacharel fará o único exame sem vínculo proibitivo, no que reforça a constituição.

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  2. Não concordo com a prova da OAB ,relndo em vista que não avalia o desempenho do profissional ,apenas cria pegadinhas com o intuito de reprovar e adquirir grandes lucros com as altas taxas de inscrição , significa que todos os demais profissionais de outro segmentos sao incompetentes ,médicos ,engenheiros , enfermeira etc ,acho imoral depois de 5 anos de faculdade , TCC,estágio ainda uma prova sem critério algum,que foi instituída após 1994 ,então esse advogados antes da prova eram incompetentes,que havalia o profissional são os conselhos de ética da OAB,e o mercado de trabalho ,não um certame sem nexo algum

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