O que é permitido e proibido em condomínios durante o Carnaval de 2021

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bit.ly/2OtzDp3 | Com a situação da pandemia se agravando, a recomendação para o carnaval de 2021 é a proibição de festas e manutenção de cuidados para evitar a transmissão do coronavírus. Além de vetar a ocorrência de aglomerações públicas, os decretos estaduais em curso não permitem reuniões privadas de mais de 15 pessoas e impõem restrições aos condomínios.

“A gente tá sempre sugerindo que a partir do momento que está havendo alguma aglomeração, a primeira atitude é que a administração, síndico ou pessoa responsável pelo condomínio vá até essas pessoas e peça da melhor forma possível que isso não aconteça. Se continuar, nós temos a obrigação de chamar as autoridades que possam exercer o poder de polícia”, diz o presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará (Adconce), Marcus Melo.

O presidente reitera que não só o síndico pode fazer reclamações. Outros condôminos têm o direito de acionar a administração do local e órgãos fiscalizadores do Estado para coibir festas indevidas.

Apesar de festas serem proibidas, as pessoas podem receber visitas em casa. No entanto, Marcus afirma que os convidados também devem seguir todas as regras estabelecidas pelo condomínio. Evitar áreas comuns, não causar aglomeração em elevadores e entrar no condomínio utilizando máscaras são algumas das orientações que valem também para quem é visitante. 

Para Marcus, com quase um ano de regras impostas pela pandemia, os condôminos já estão acostumados a seguir as normas. Apesar de ainda haver questionamentos, ele acredita que a maioria segue o que dizem os decretos sem muitos problemas. “Existe uma pandemia dessa e existem todas as possibilidades do governador criar as normas com um único objetivo: reduzir o número de mortes e casos de Covid-19”.

Confira o quais são as regras para condomínios do Ceará durante o Carnaval

  • Festas em espaços comuns, como salões de festa, ou dentro de casa estão proibidas.
  • Em condomínios de praia, aqueles de uso misto (moradia e lazer),de temporada ou resorts, fica proibido o uso de equipamentos e espaços comuns de lazer. Em caso de descumprimento, o local utilizado pode ser interditado. 
  • Capacidade máxima de 15 pessoas em reuniões domiciliares.
  • Recomendação para o uso de álcool em gel e higienização frequente de ambientes compartilhados.
  • Manutenção do distanciamento social em espaços comuns de condomínios urbanos, como playgrounds, academias, piscinas e quadras.
  • Uso de máscara de proteção facial em ambientes comuns.

Como denunciar

A orientação de Marcus é que os condôminos e a administração do condomínio estabeleçam um diálogo com os responsáveis pelo descumprimento das regras. Caso não seja suficiente, os cidadãos podem entrar em contato com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) no número 156. Também é possível ligar para o 190 e contatar a Polícia Militar. 

Por Diário do Nordeste e Verdes Mares
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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