Advogada exigia cloroquina e é condenada por "superioridade ilusória"

advogada exigia cloroquina condenada superioridade ilusoria
bit.ly/3lITYmW | O efeito Dunning-Kruger pode ser definido como um fenômeno que leva indivíduos que possuem pouco conhecimento sobre um assunto a acreditarem saber mais que outros mais bem preparados, fazendo com que tomem decisões erradas e cheguem a resultados indevidos; é a sua incompetência que restringe sua capacidade de reconhecer os próprios erros. Estas pessoas sofrem de superioridade ilusória.

Esse foi um dos argumentos do juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), ao condenar uma advogada a indenizar um médico em dez salários-mínimos por danos morais.

No caso em questão, a advogada se dirigiu até um hospital particular após sentir frio e tosse seca. Ela pediu para fazer o teste de Covid-19 e solicitou o desejo de utilizar os medicamentos cloroquina e azitromicina — que não tem eficácia cientificamente comprovada no combate à Covid-19.

Diante da recusa do médico que a atendeu, ela exigiu fazer tratamento com o "remédio do presidente" e se prontificou a assinar qualquer termo de consentimento. Diante da falta de comprovação cientifica da eficácia desses medicamentos, o profissional de saúde se negou a receitar as substâncias.

Diante da recusa, a reclamada afirmou ser advogada e prometeu processar o médico por não atender o seu desejo. Inconformada, chamou os médicos de "comunistas" e publicou uma postagem ofensiva em seu perfil no Facebook com o nome completo do profissional de saúde e o número do seu CRM.

Ao analisar a matéria, o magistrado ponderou sobre o quadro de extremismo político no país e que esse radicalismo contaminou uma discussão que deveria ser pautada pela ciência.

O juiz afirmou que não pretendia entrar no mérito sobre a eficácia do medicamento, mas lembrou que a imensa maioria da comunidade cientifica não recomenda o uso dessas substâncias no tratamento da Covid-19. Ele lembrou que cabe ao profissional de medicina a escolha do tratamento e que o paciente não tem direito de impor sua opinião para exigir determinado receituário. No máximo, pode escolher se consultar com outros médicos para ter uma segunda ou terceira opinião.

"A ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para o 'que der e vier', e lamentavelmente ainda precisam passar por situações como essa. A sociedade precisaria se juntar e pedir desculpas em nome da ré, a começar por este julgador: RECEBA MINHAS SINCERAS DESCULPAS!", escreveu o juiz na decisão que também determinou a exclusão definitiva da postagem ofensiva contra o médico.

Clique aqui para ler a decisão
1010084-11.2020.8.26.0562

Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima