"Autorizar que a parte autora deflagre, se assim desejar, a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do coronavírus de seus substituídos (os motoristas) e respectivos familiares (segundo as condicionantes abaixo elencadas), a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica habilitada para tal ato junto à Anvisa (importação de fármacos)", escreveu o juiz.
Na decisão, Spanholo também criticou a atuação do governo federal no combate à doença e disse que a vacinação é uma medida urgente.
"Assiste razão à parte autora quando, indiretamente, defende que a burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas já reconhecidas por agências sanitárias internacionais colocam em risco, de maneira desproporcional, a vida e a segurança de profissionais que dependem da imunização imediata para retomar a 'normalidade' das suas profissões dentro daquilo que se está chamando de 'novo normal'", concluiu.
Por O DIA
Fonte: odia.ig.com.br
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