INSS: veja se você tem direito de receber acréscimo de 25% na aposentadoria

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bit.ly/386bLyS | A aposentadoria é um direito bastante aguardado pelos brasileiros, mas você sabia que o valor deste benefício pode ser maior em alguns casos?

Isso porque existe o adicional de 25%, que foi estabelecido para amparar o aposentado que precisar da ajuda de terceiros para exercer atividades básicas do dia a dia.

Então, se você quer entender melhor como funciona esse adicional e quem pode recebê-lo, acompanhe este artigo e tire suas dúvidas sobre como o aposentado pode conseguir o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Determinação

Este adicional de 25% era concedido apenas para a aposentadoria por invalidez, para os casos em que o segurado dependesse do auxílio de terceiros, para se locomover ou para cuidados pessoais básicos.

Desta forma, era observado principalmente se o aposentado tinha alguma das seguintes doenças: 

  • Cegueira total;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Paciente acamado.

Outros benefícios

O STJ possui o entendimento que outras situações ainda podem levar o beneficiário a precisar do complemento e, por isso, também precisam receber o adicional de 25% mas, para isso, é necessário que seja comprovado a situação de saúde do segurado. 

Isso pode ser feito por meio de laudos e exames médicos. Desta forma, o segurado pode fazer a contratação de pessoa ou profissional responsável pelos cuidados diários, medicamentos que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou ainda equipamentos como cadeiras de rodas, sessões de fisioterapias, veículos adaptados para uso do paciente, e outros relacionados ao tratamento. 

No caso de pacientes com Alzheimer, por exemplo, também se encaixa neste requisito. Mesmo que o pedido seja negado, o segurado tem o direito de entrar com pedido judicial para requerer o benefício.

Como o valor é calculado?

O adicional será calculado sobre a renda mensal do beneficiário, sendo assim, podemos exemplificar da seguinte forma: o aposentado que recebe atualmente R$1.100,00 ao mês, com o acréscimo de 25% passará a receber R$1.375,00.

Esse adicional também será calculado no pagamento do 13º salário. 

Solicitação do adicional

Neste caso é preciso verificar se o acréscimo foi concedido no mesmo momento da aposentadoria, não sendo necessário fazer uma solicitação. O pagamento do acréscimo será automático.

Mas se você é aposentado e possui alguma das enfermidades que citamos acima, mas ainda não recebeu o adicional, é hora de solicitar o benefício.

Atualmente, isso pode ser feito de forma bem simples e rápida pela internet: basta acessar o site do INSS ou o aplicativo para celulares Meu INSS. Para isso, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • CPF do interessado
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
  • Documentos médicos que comprovam que o segurado se encontre dependente de terceiros.

Através disso, é preciso preencher o requerimento e agendar a sua perícia médica. Depois, o aposentado deve comparecer à uma agência com os documentos que comprovam sua necessidade de receber o benefício.

Em casos específicos onde o segurado não pode comparecer por motivos de saúde, é necessário informar ao INSS que providenciará o atendimento domiciliar.

Por Samara Arruda
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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