O juiz José Augusto Segundo Neto, da 21ª Vara do Trabalho, acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE). O recurso será destinado para um fundo da Justiça do Trabalho.
A ação cita o vínculo de Marta Santana, avó de Miguel, com a prefeitura de Tamandaré, mesmo trabalhando como empregada doméstica na casa do ex-prefeito Sérgio Hacker. Além disso, trata de uma "discriminação estrutural que envolve as relações de trabalho doméstico". Na decisão, o magistrado considera que houve um dano em potencial causado à sociedade.
A ação civil pública pedia o pagamento de R$ 2 milhões e a indisponibilidade dos bens dos réus devido ao dano moral coletivo. O montante a ser pago por Sari Corte Real e Sérgio Hacker "equivale a duas vezes o prejuízo estipulado pela Controladoria do Município”, de acordo com a decisão do juiz.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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