A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz Tenório Silva Santos, da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas.
O auxiliar contábil ajuizou ação contra os irmãos e sobrinhos do falecido em outubro de 2017, alegando que era do conhecimento de todos que o professor, que era solteiro e não tinha filhos biológicos, o considerava como tal, tratando como netos os filhos dele.
Além de depoimentos de testemunhas e fotografias do professor com a família, o homem apresentou diversas cartas do falecido em que ele manifestava o afeto pelo auxiliar contábil e o desejo de que ele fosse contemplado com parte dos seus bens após sua morte.
Também a certidão de óbito do professor foi registrada pelo autor da ação, assim como um contrato de doação de bens, firmado entre ele e os herdeiros em agosto de 2016.
A sentença foi favorável ao auxiliar, que passou a ser considerado, para efeitos legais, filho legítimo do falecido e herdeiro de todo o seu patrimônio. Dezoito dos 22 integrantes da ação concordaram com a determinação, mas quatro recorreram.
Os familiares do professor afirmaram que ele nunca formalizou a adoção, embora tivesse instrução acima da média e pudesse ter feito isso em vida, e que o auxiliar contábil viveu sob o mesmo teto do falecido por apenas quatro anos, até sair de casa para viver com a companheira.
Segundo os parentes insatisfeitos, o contrato de promessa de doação só reconhece o direito do auxiliar a uma pequena parcela da herança. Para eles, o fato de o auxiliar acompanhar o falecido a hospitais e ter registrado a morte dele não indicava laços afetivos, pois ele era pago por esses serviços.
O TJMG confirmou a sentença, de forma unânime. O juiz convocado Fábio Torres de Sousa, relator, destacou que o reconhecimento da paternidade após a morte do suposto pai socioafetivo conta com jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para isso, é necessário que existam elementos que comprovem a filiação socioafetiva, o tratamento da pessoa como filho e o conhecimento público daquela condição. Segundo o relator, o autor da ação demonstrou, satisfatoriamente, que o falecido dispensou cuidados como se ele fosse filho biológico e que havia vínculos de afeto e confiança entre eles.
O magistrado frisou que ficou evidente a insistência do professor, em comunicação com os irmãos, para que estes destinassem parte da herança para o filho adotivo, sendo provas disso o conteúdo das cartas, declarações dos outros herdeiros e declaração assinada pelos próprios familiares que buscavam a reforma da sentença.
Até mesmo o contrato de promessa de doação firmado entre as partes, apesar de não ter valor legal, serviu, segundo o relator, para atestar a proximidade do falecido com o auxiliar contábil, pois o documento impunha como condição para o recebimento de valores a renúncia à filiação socioafetiva.
Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago acompanharam o voto. Uma vez que a ação tramita sob segredo de justiça, os dados do processo não serão disponibilizados.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: TJMG
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