Vendi um imóvel de herança. Sou obrigado a pagar IR sobre o ganho?

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bit.ly/2PlaL3r | Dúvida do leitor: vendi um imóvel recebido de herança. Sou obrigado a pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital?

Resposta de David Soares, consultor da IOB

Caro leitor, segundo a legislação do Imposto de Renda, o ganho de capital apurado na alienação de imóvel recebido por herança é tributado. Porém, há situações específicas em que a legislação fiscal prevê isenções sobre o ganho apurado. 

Minha orientação é que você preencha o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital  (GCAP2021) e descubra se está ou não obrigado a pagar imposto sobre o ganho. 

Como declarar herança

Quem era o representante legal de uma pessoa falecida em 2020 ou recebeu uma herança no ano passado precisa declarar seus bens e rendimentos no Imposto de renda.

O representante legal do falecido é responsável pela entrega da declaração até que o processo do inventário seja iniciado. Posteriormente, ela deverá ser entregue pelo inventariante, nomeado pelos herdeiros ou pelo juiz. 

A declaração inicial de espólio, nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu, deve ser feita no mesmo programa da Receita utilizado para preencher a declaração do IR.

Se você é herdeiro ou meeiro e é obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano, inclua os bens recebidos em suas declarações de Imposto de Renda como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Informe que eles foram transferidos por herança ou meação no campo “Discriminação” e inclua a identificação do falecido.

Caso o bem transferido tenha direito a alguma isenção de imposto sobre o ganho de capital, talvez seja melhor fazer a transferência pelo valor de mercado, dependendo dos valores envolvidos e do percentual de isenção.

O valor total transferido também deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se você é herdeiro, informe o valor na linha 10 “Transferências Patrimoniais – doações e herança”. Se você é meeiro, informe a parte recebida como meação na linha 17 “Transferências patrimoniais – meação”.

A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá as perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o final de abril. O endereço é exameinvest@exame.com.

Por David Soares, consultor da IOB
Fonte: exame.com

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