A CEF respondeu ao ofício da OAB de forma positiva, destacando que, considerada a atipicidade do cenário socioeconômico que permeia o Brasil e o mundo, “promoverá todas as medidas necessárias à suspensão temporária da cobrança de tarifas incidentes sobre eventos de levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos”, destaca a CEF.
A OAB também solicitou à instituição financeira a possibilidade de utilização do meio de pagamento instantâneo brasileiro (PIX) para essas operações, mas a medida ainda não pôde ser atendida, por questões técnicas. Ainda assim, a CEF se comprometeu a atuar junto ao Banco Central para o desenvolvimento de um sistema específico para depósitos judiciais.
“Para que seja possível a adoção da forma instantânea de pagamentos em tela, o Banco Central do Brasil teria que desenvolver solução específica para depósitos judiciais, cadastrando, por exemplo, o Identificador de Depósitos – ID como chave da conta de depósito judicial, além de permitir o cadastramento de número ilimitado de chaves para cada conta judicial, dependendo da finalidade/natureza jurídica da transação a ser acatada pela instituição financeira depositária. Importante salientar que a CAIXA está acompanhando as regulamentações sobre o tema e, caso haja essa expansão, trabalhará para disponibilizar a solução PIX com a maior brevidade possível”, informou o banco.
Confira aqui o Ofício da OAB Nacional
Confira aqui o Ofício da resposta da Caixa à OAB Nacional
Fonte: www.oab.org.br
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