Empresa deve indenizar cliente por diagnóstico unilateral sobre medidor de energia

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Por entender que a concessionária de energia agiu de forma unilateral e causou constrangimento, a 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou uma sentença e determinou o pagamento de indenização a um cliente, devido a um diagnóstico equivocado sobre seu medidor.

A Energisa Paraíba apontou adulteração no medidor da residência do consumidor, e por isso lhe cobrou pouco mais de R$ 6 mil. A inspeção foi feita por funcionários da própria empresa, e o homem alegou que não recebeu nenhuma informação sobre o procedimento e nem oportunidade de se manifestar sobre as supostas irregularidades.

Na Vara Única da Comarca de Paulista (PB), o débito foi declarado inexigível e portanto cancelado. Mas o autor recorreu, pedindo também a reparação por danos morais.

O relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, observou que a perícia feita pela Energisa não seguiu a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê aviso prévio e oportunidade para o consumidor acompanhar o procedimento. "Assim, não é possível reconhecer a licitude de um procedimento em que a concessionária, unilateralmente, constata a fraude e fixa o valor pretensamente devido."

O magistrado também destacou o dano moral, "pelo constrangimento e situação vexatória sofridos pelo apelante, em ter o fornecimento de energia de sua residência na iminência de ser interrompido, mesmo estando com todas as faturas pagas em dia, e, ainda, ser cobrada por um valor procedente de suposta irregularidade no equipamento de medição de energia elétrica". Por isso, acrescentou à sentença indenização de R$ 5 mil. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TJ-PB.

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0800347-92.2017.8.15.1171

Fonte: Conjur

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