STJ: eventual problema de saúde do advogado não devolve prazo recursal

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que eventual problema de saúde do advogado não devolve prazo recursal, sendo possível a devolução apenas se “o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato”.

A decisão (EDcl no AgRg no AREsp 1789849/SP) teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro.

Doença não devolve prazo recursal

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. JUNTADA DE ATESTADO MÉDICO. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. Na hipótese, publicado o acórdão recorrido em 2/3/2021, terça-feira, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, esgotou-se em 4/3/2021, quinta-feira.

Todavia, o recurso foi interposto tão somente em 8/3/2021, fora, portanto, do bíduo legal.

3. “Consoante a jurisprudência deste Tribunal, não constitui, por si só, justa causa apta a devolver o prazo recursal à parte o fato de o advogado juntar atestado médico que comprove eventual problema de saúde. […] ‘A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato’ (EDcl no AREsp nº 225.773/SP, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 28/3/2014)” (AgInt no AREsp n. 1.314.215/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/2/2019, DJe 19/2/2019).

4. Embargos de declaração não conhecidos.

(EDcl no AgRg no AREsp 1789849/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 14/04/2021)

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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Pedro Ganem
Redator do Canal Ciências Criminais
Fonte: Canal Ciências Criminais

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