Multa de 40% sobre o FGTS: Quem tem direito, como receber e valor

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A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é destinada aos trabalhadores que atuam de carteira assinada e que são demitidos sem justa causa. Para esses casos o empregador é obrigado a realizar o pagamento da multa de 40% do valor que está depositado na conta vinculada do emprego.

Multa de 40% do FGTS

Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo de sua conta vinculada no FGTS. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual, ou seja, o FGTS não deixa de existir e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

No entanto, desde a reforma trabalhista, uma novidade sobre a rescisão do contrato de trabalho diz respeito a possibilidade da extinção de comum acordo do contrato de trabalho, entre empregador e empregado, e caso isso ocorra, há mudança no pagamento do FGTS, a multa reduzirá para 20% e o trabalhador só poderá resgatar 80% do valor depositado.

Prazo para recebimento da multa do FGTS

O prazo para que o empregador pague a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é o mesmo do pagamento das verbas trabalhistas, ou seja, a empresa precisa pagar a multa em até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho.

Caso a empresa ainda não tenha depositado o FGTS a empresa estará obrigada a realizar todos os depósitos em atraso além de continuar sendo obrigado a pagar a multa de 40% do FGTS ao trabalhador.

Como saber quanto receber

O trabalhador que queira saber quanto receberá na multa de 40% sobre o saldo do FGTS primeiramente precisa saber qual é o valor que está depositado na conta vinculada ao Fundo de Garantia.

O trabalhador pode baixar o aplicativo FGTS disponível para Android e iOS na loja de aplicativos para consultar os valores. Ou ainda acessar o site da Caixa para verificar o extrato do FGTS da conta do trabalhador.

O processo é simples veja:

  1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo.
  2. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
  3. Leia o regulamento e clique em “aceito”.
  4. Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
  5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente. 
  6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

Para calcular a multa do FGTS basta pegar o valor do saldo acumulado no Fundo de Garantia de Tempo em questão para e usá-lo como base para a conta.

Em seguida, deve-se multiplicar o valor do saldo por 0,40. Ao fazer isso você encontrará o resultado de 40% do saldo, que, no caso, é o valor da multa do FGTS. Para ilustrar melhor, vamos a um exemplo prático!

Supondo que durante todo o período em que o colaborador prestou serviços para a empresa, ele acumulou um saldo total de R$ 2.000,00 no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Sendo assim, esse é o valor base para a fazer o cálculo da multa. Então, o cálculo ficaria da seguinte maneira:

2.000 x 0,40 = 800

Este é o resultado do cálculo. Isso quer dizer que o valor da multa do FGTS deste suposto colaborador é de R$ 800,00.

Por Jornal Contábil
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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