Contagem Recíproca e Certidão de Tempo de Contribuição: Guia Prático para Advogados

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Por @alestrazzi | Resumidamente, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) serve para o segurado poder aproveitar tempo de contribuição de um regime previdenciário em outro (contagem recíproca).

1) Introdução

Requerer Certidão de Tempo de Contribuição (conhecida pela sigla “CTC”) é algo muito comum na rotina do advogado previdenciarista, principalmente quando estamos diante de casos em que o cliente pleiteia a contagem recíproca de tempo de contribuição.

Basicamente, a Certidão de Tempo de Contribuição serve para o segurado poder aproveitar tempo de contribuição de um regime previdenciário em outro.

Por exemplo: uma pessoa trabalhou na iniciativa privada (RGPS), com carteira assinada, por alguns anos, mas depois passou em concurso público (RPPS).

Essa pessoa vai poder aproveitar o tempo de RGPS para se aposentar no RPPS, caso deseje.

Mas é claro que existem muitos detalhes importantes que precisamos saber para sermos profissionais de excelência.

Tendo isso em mente, resolvi escrever um artigo inteiramente dedicado à Certidão de Tempo de Contribuição, abordando de forma direta tudo o que você precisa saber sobre o tema! 

Vamos lá? :)

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2) O que é Certidão de Tempo de Contribuição [CTC]?

Explicando de uma forma simples, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento oficial que contém o registro do tempo de serviço e dos salários-de- contribuição do segurado.

Ela pode ser emitida pelo INSS (RGPS - Regime Geral) ou por órgão gestor previdenciário da administração centralizada ou autárquica, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (RPPS - Regime Próprio).

A previsão legal para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição está contida nos arts. 94 a 99 da Lei n. 8.213/1991 e nos arts. 125 a 134 do Decreto n. 3.048/1999.

No item 4 deste artigo vou explicar para que serve a CTC.

Ah, e como esta matéria está intimamente relacionada à contagem de tempo de contribuição, recomendo a leitura do artigo: Tempo de Contribuição do INSS: Guia Completo e Desmistificado!

3) O que é contagem recíproca do tempo de contribuição?

Como já ficou claro, a certidão de tempo de contribuição e a contagem recíproca do tempo de contribuição estão intimamente relacionados.

Há situações em que a pessoa laborou como servidor público estatutário e como trabalhador celetista (CLT), o que é conhecido como “multiplicidade de vínculos”. 

Nesses casos, ela foi contribuinte dos dois regimes públicos previdenciários vigentes em nosso país: o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Na hora de se aposentar ou requerer o abono de permanência, é possível que ela transfira o período contributivo de um regime para o outro. 

Isso é conhecido como contagem recíproca de tempo de contribuição, que nada mais é do que uma compensação financeira entre o RPPS e o RGPS, ou vice-versa. 

Desse modo, o servidor público estatutário pode utilizar contribuições do INSS em sua aposentadoria pública, assim como o trabalhador vinculado ao INSS (ou até um segurado facultativo) pode utilizar suas contribuições como servidor público em sua aposentadoria privada.

Vejamos a previsão legal do instituto:

“Constituição Federal, art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...]  

§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.” (g.n.)

“Lei n. 8.213/1991, art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.            

§ 1o  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.             

§ 2o  Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo.” (g.n.) 

Salienta-se que o tempo de serviço militar exercido nas atividades tratadas nos arts. 42, 142 e 143 da CF e o tempo de contribuição ao RGPS ou ao RPPS terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria.

[Obs.: A lei veda a contagem de tempo de serviço estatutário (RPPS) com o de atividade celetista (RGPS) quando estes forem concomitantes. Também proíbe computarmos em um regime o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime.]

4) Para que serve a CTC?

Por se tratar de um documento oficial, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) serve para o segurado comprovar seu tempo de serviço e salários de contribuição em um determinado regime previdenciário.

Nos casos em que a pessoa deseja obter a contagem recíproca do tempo de contribuição, a CTC é o documento utilizado para comprovar o tempo que se pretende realizar a compensação. Ou seja, é o documento que viabiliza a contagem recíproca.

Além disso, quando o servidor público estatutário trabalhou em regime celetista anterior à 12/12/1990, é obrigatória a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição do INSS para que este obtenha sua aposentadoria no RPPS.

Ou seja: a CTC é um documento muito importante e que confere publicidade quanto ao tempo de contribuição perante o órgão de destino. Desse modo, são evitadas fraudes previdenciárias e contagens em dobro do mesmo período em regimes diferentes.

5) Como obter Certidão de Tempo de Contribuição?

Como nosso enfoque aqui no blog é o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), explicarei exclusivamente sobre como obter a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS

Caso seu cliente precise especificamente de uma Certidão de Tempo de Contribuição de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), recomendo que busque informações junto ao órgão previdenciário competente (de acordo com o local que o cliente laborou).  

5.1) Quem pode utilizar este serviço?

Pode requerer a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS o servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que possua vínculo no RPPS.

A emissão é gratuita e a solicitação pode ser realizada pelo próprio requerente, procurador ou representante legal (em caso de tutela, curatela ou guarda). Nas duas últimas hipóteses, é necessária a apresentação de procuração ou termo de representação legal, respectivamente. 

A Certidão de Tempo de Contribuição pode ser solicitada de forma online (site ou aplicativo do MEU INSS), pelo telefone (135) ou presencialmente (nas agências do INSS). 

5.2) Etapas para realização deste serviço

Caso opte por pedir a Certidão de Tempo de Contribuição de forma online, o procedimento é bem simples.

[Obs.: Você vai precisar acessar o portal MEU INSS, com login e senha do segurado. Se você não souber fazer isso, conta para mim nos comentários e também fale se quer que eu faça um vídeo básico de como acessar o MEU INSS, ok? ;)]

As etapas para a realização do serviço são as seguintes:

1- Faça login no aplicativo ou site do MEU INSS;

2- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;

3- Clique em “Novo Requerimento”;

4- Selecione o serviço  que você quer;

5- Clique em “Atualizar”;

6- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;

7- Clique em “CTC”;

8- Clique em “Solicitar CTC”;

9- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

Após isso, será gerado um número de protocolo para que você consiga acompanhar o andamento do pedido. 

[Obs.: Para fazer o pedido da CTC, é necessário que tenha em mãos o número do CPF do requerente e cópia digital (imagem escaneada em formato PDF, JPEG etc.) de documento oficial do órgão que comprove que o requerente é servidor público ativo (pode ser declaração do órgão ou contracheque, por exemplo).]

5.3) CTC do INSS demora?

Aplicando o art. 1º da Lei n. 9.051/1995, o prazo para a autarquia emitir a CTC seria de 15 dias, a contar do registro do pedido no INSS. Porém, segundo o INSS, o pedido da CTC pode levar até 45 dias para ser analisado.

Na prática, não é possível dizer ao certo quanto tempo demora para o INSS emitir a Certidão, já que depende do caso concreto e da agência. 

Ademais, não é incomum que o INSS requisite outros documentos para análise (como CTPS, carnês, PPP, LTCAT, documentos de trabalho rural etc.), o que pode atrasar ainda mais o procedimento. 

Portanto, sugiro que acompanhe o andamento do requerimento pelo site ou aplicativo do MEU INSS. Inclusive, existe a possibilidade de pedir para ser informado do andamento por e-mail, o que garante mais celeridade ao procedimento.

As etapas para o acompanhamento do requerimento de forma online são as seguintes:

1- Faça seu login no Meu INSS;

2- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;

3- Localize seu processo na área “Atendimentos à distância”;

4- Clique no ícone de lupa para detalhar.

Caso a Certidão de Tempo de Contribuição esteja demorando muito para ser emitida, é possível acionar o judiciário para solucionar a questão (cabendo, inclusive, a impetração de mandado de segurança).

5.4) O que significa certidão de tempo de contribuição não concedida?

Se o INSS responder o requerimento com a informação de “Certidão de Tempo de Contribuição não concedida”, significa que a autarquia não autorizou a emissão da CTC.

Nessa situação, será necessário analisar o motivo da recusa e se há possibilidade de corrigir o problema pela via administrativa do INSS (atualizando dados requisitados, apresentando novos documentos, apresentando justificação administrativa etc.). 

Em certos casos, também existe a possibilidade de obtenção da CTC pela via judicial (a competência será definida pelo órgão que negou o requerimento de emissão). 

Portanto, caso você ainda não esteja representado por um advogado, recomendo que entre em contato com um e busque ajuda profissional especializada. 

6) CTC com tempo especial é possível?

Apesar de a EC n. 103/2019 ter vedado a conversão de tempo de atividade especial em comum, a conversão ainda pode ocorrer para os períodos ANTERIORES à Reforma laborados nestas condições (hipótese em que se aplica o art. 188-P, § 5º do Decreto n. 3.048/1999).

Com relação aos períodos posteriores à Reforma, o art. 125, §1º, inciso I do Decreto 3.048/1999 (redação dada pelo Decreto n. 10.410/2020) também é expresso quanto à proibição da conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais. 

Desse modo, tanto o INSS quanto os órgãos gestores do RPPS não admitem a mencionada conversão.

Aliás, como o RPPS não possui disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, o STF, em razão do julgamento do Mandado de Injunção n. 721-7, decidiu que impõe-se a adoção suplementar da regra própria aos trabalhadores em geral (art. 57, § 1º, da Lei n. 8.213/1991).

Contudo, há julgados no sentido de possibilidade de conversão de tempo de atividade especial em comum. 

Insta salientar que o posicionamento do STJ, do STF e da TNU tem sido no sentido de que o servidor público que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com os devidos acréscimos, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos (vide Súmula n. 66 da TNU).

Especificamente com relação à possibilidade de expedição da CTC constando o tempo especial, gostaria de comentar com vocês um recente acórdão da Turma Nacional de Uniformização (TNU)!

Em novembro de 2020, por ocasião do julgamento do PEDILEF n. 5011725-44.2013.4.04.7000/PR, a TNU se posicionou no sentido de que o segurado do RGPS (INSS) que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para o RPPS, teria direito à expedição de CTC relativa a esse tempo identificado como especial.

Confira a tese firmada: 

"O segurado do RGPS que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para o RPPS, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, com indicação do fator de conversão, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca a critério do RPPS de destino”. (g.n.)

Ou seja: a CTC deve ser emitida com discriminação de data a data e com indicação do fator de conversão, sendo que a conversão em tempo comum e a contagem recíproca ficarão a critério do RPPS de destino.

De acordo com o voto vencedor, prolatado pelo Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior, Relator do Acórdão:

“Não existe dispositivo legal que impeça a emissão da CTC no caso dos autos. E nem mesmo poderia existir, uma vez que se trata, apenas, de certificação de fato comprovado na via administrativa ou judicial, referente ao segurado, que não lhe pode ser negado. Como bem disse o STJ, a CTC - que é direito do segurado - não importa, automaticamente, autorização para a utilização do tempo certificado para fins de contagem recíproca, que, às vezes, está sujeita a outros requisitos, elencados no art. 96 da Lei n. 8.213/1991”.

Para o Magistrado, a pretensão do INSS de evitar a compensação entre regimes envolvendo o tempo extra decorrente do acréscimo da especialidade não é causa impeditiva da expedição da CTC

Caso precise de informações mais detalhadas sobre a conversão do tempo de contribuição especial, recomendo a leitura do artigo: Aposentadoria Especial: Como funciona o cálculo de conversão de Tempo Especial em tempo comum.

7) Conclusão

No artigo de hoje, espero que você tenha conseguido entender o que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e a que esse documento previdenciário tão importante se destina e a sua relação com a contagem recíproca do tempo de contribuição

Além disso, tentei trazer aspectos práticos relacionados à como obter a CTC no INSS e o que fazer em caso de atraso na concessão da Certidão. Se estiver diante de um caso de atraso na concessão, não se esqueça de que cabe a impetração de mandado de segurança!

Finalizando, achei interessante mencionar a possibilidade de emissão da CTC com tempo especial. Apesar de não ser algo praticado pelo INSS, existe sim jurisprudência nesse sentido. 

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8) Fontes

Constituição Federal;

Decreto n. 3.048/1999;

Lei n. 8.213/1991;

AGOSTINHO, Theodoro. Manual de Direito Previdenciário. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

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Guia prático da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC

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Certidão de Tempo de Contribuição: como obter e quais as vantagens?

Segurado do RGPS que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para o RPPS, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial

Contagem recíproca do tempo de contribuição: Regime Próprio (Estatutário) e Regime Geral (CLT)

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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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