De acordo com A Tribuna, a sentença foi publicada no último domingo (23). Em entrevista ao site santista, o advogado da requerente, Rafael Quaresma, disse que essa foi a 1ª decisão no país que reconheceu o direito dos consumidores ao invés de dar causa ganha à empresa em relação a esse assunto.
No ano passado, a Apple anunciou que venderia o novo iPhone 12 sem um carregador na caixa. A mesma medida foi adotada pela Samsung, que vendia seu Galaxy S21 sem o produto, mas fez um acordo para conceder a peça a alguns clientes. Ambas deram a mesma justificativa: a proteção ambiental. As gigantes da tecnologia argumentaram que não mandar o item reduziria a quantidade de lixo eletrônico no planeta.
Quaresma explicou que, na verdade, esse tipo de ação comercial é considerado venda casada, já que o consumidor será obrigado a comprar um carregador caso ele não tenha um em casa.
“O que a gente disse e o juiz deu razão à consumidora, é que essa proteção ao meio ambiente que a Apple diz ter é uma proteção seletiva, é uma proteção relativa porque o fabricante não parou de comercializar o acessório, não parou de fabricar o carregador, a única coisa é que ele não vem com o aparelho”, complementou o advogado.
Causa ganha
Ainda segundo Quaresma, no processo, foram usados argumentos em relação à prática de venda casada das sacolinhas plásticas (que supermercados começaram a cobrar, mesmo o valor delas estando incluído no preço das compras) e da cobrança das bagagens aéreas, que de acordo com ele também era um preço já embutido no valor das passagens, que não tiveram redução no custo.O juiz Guilherme de Macedo Soares aceitou a alegação da cliente de Santos, considerou a prática da Apple abusiva e determinou que a Maçã fornecesse um carregador sem custo adicional para a mulher.
O magistrado determinou um prazo de 10 dias corridos sob multa diária de R$ 200 até um limite de R$ 5 mil caso a Apple não envie o produto.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Carlos Palmeira
Fonte: www.tecmundo.com.br
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