O fato ocorreu em 2019, quando o Município fazia obras em uma avenida que é extensão de uma das principais vias da cidade. Conforme o motorista e outras testemunhas, não existia sinalização. No dia do acidente, ainda havia neblina. A valeta era grande e o veículo ficou bastante danificado, tanto que para tirá-lo do local foi necessário um guincho.
A magistrada frisa na decisão que a responsabilidade é do Município, que contratou os serviços, e da empresa, que deixou de avisar, de forma adequada, sobre os riscos. “Houve omissão das requeridas em relação à sinalização adequada das obras realizadas naquela via, colocando em risco a integridade física das pessoas que ali transitam”, conclui. Cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina ( Autos 5002711-17.2019.8.24.0022).
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: TJSC
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