STJ: pequena quantidade de drogas possibilita revogação da prisão

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão de pequena quantidade de drogas possibilita revogação da prisão, tendo em vista a não demonstração da periculosidade da conduta apta a possibilitar uma medida tão gravosa como a prisão preventiva.

A decisão (AgRg no RHC 143.355/MS) teve como relator o ministro Olindo Menezes.

Conforme fundamentação do relator:

"A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois, embora conste da decisão de prisão a indicação da quantidade e da natureza da droga para justificar a custódia cautelar, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, tendo em vista que a quantidade de entorpecentes apreendidos não se revela expressiva, tratando-se de 33 gramas de pasta base e 12 gramas de cocaína.

Pequena quantidade de drogas

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Embora conste da decisão de prisão a indicação da quantidade e da natureza da droga para justificar a custódia cautelar, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade de entorpecentes apreendidos não se revela expressiva, tratando-se de 33 gramas de pasta base e 12 gramas de cocaína.

2. Apesar de o Parquet sustentar que o agravado possui vivência delitiva, tal circunstância não foi indicada no decreto prisional, não devendo, portanto, ser considerada para justificar a manutenção da prisão preventiva.

3. Agravo regimental improvido.

(AgRg no RHC 143.355/MS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 03/05/2021)

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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Pedro Ganem
Redator do Canal Ciências Criminais
Fonte: Canal Ciências Criminais

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