De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ronaldo Aparecido dos Santos alegou que se salvou, por pouco, do acidente. Naquele dia, ele resolveu almoçar uma hora mais cedo, o que o retirou de um dos pontos mais devastados pela lama, o refeitório.
À Justiça, o funcionário disse que passou por momentos de pânico e extremo estresse, o que acarretou uma série de sequelas à sua vida funcional.
Já os representantes da Vale disseram que a mineradora tinha todos os licenciamentos necessários junto aos órgãos competentes e sempre cumpriu fielmente todas as normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive no que diz respeito à manutenção e monitoramento de barragens.
Relataram, também, que o trabalhador não sofreu dano moral em razão do acidente. A empresa ainda pediu pela redução do valor, caso a Justiça não concordasse com os argumentos apresentados.
A decisão
Os desembargadores observaram que a atividade de mineração apresenta múltiplos fatores de risco. Chamaram a atenção pela insuficiência da segurança relacionada ao acidente, como o monitoramento das barragens e sirenes de aviso.Especialistas confirmaram à Justiça que o rompimento ocorreu por deformações na estrutura da barragem.
Relatórios médicos anexados aos autos e o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) expedido pela Vale evidenciam transtornos de estresse pós-traumático logo após o acidente.
“Nesse contexto, entendo que restou evidenciado que a integridade mental e moral do empregado foi exposta, não apenas pelo risco a que foi submetido, mas também em razão da perda do seu irmão e de diversos colegas de trabalho”, pontuou o desembargador.
Dessa forma, a Justiça determinou a manutenção da sentença, que obriga a mineradora a compensar o ex-funcionário por danos morais. Mesmo que a Vale tenha pedido a redução, o valor de R$ 200 mil foi mantido.
A decisão é de segunda instância. Ainda cabe recurso.
A reportagem entrou em contato com a Vale às 5h45 e aguarda retorno com o posicionamento da empresa.
Por Guilherme Pimenta, G1 Minas — Belo Horizonte
Fonte: g1.globo.com
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