Aluna ofendida pela professora em sala de aula será indenizada por danos morais

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Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram o município de Sapucaia do Sul a indenizar uma aluna de 9 anos, de uma escola municipal, e a mãe dela. O valor total foi fixado em R$ 5.500,00.

Mãe e filha ingressaram com ação indenizatória contra a professora e o município de Sapucaia de Sul por uma fala preconceituosa dentro da sala de aula. Elas consideraram que a menina foi chamada a atenção de forma despropositada e preconceituosa, por fazer referência ao peso da menina. Ao tentar entrar na sala, a mesa da aluna estava atrapalhando a entrada. A professora, então, teria dito a seguinte frase: “Tu aí, mocinha! Levanta esse bumbum de 50 toneladas e puxa a classe mais para trás, pois quero passar”.

A menina contou que os colegas começaram a rir e ela voltou para casa chorando, dizendo que não voltaria para a escola. O fato foi descrito em uma Ficha de Atendimento da escola e a Diretora da época foi procurada por pais de alunos.

Em seu voto, o Desembargador relator Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou que a prova trazida ao processo evidenciou a ocorrência do fato narrado pelas autoras e foi suficiente para causar ofensa à honra e ao psicológico da menina, além de afetar a autoestima da criança em formação.

Ele ainda salientou que duas testemunhas, mães de colegas da menina, contaram que os filhos presenciaram o ocorrido, conforme constou em uma Ficha de Atendimento formalizada pela instituição de ensino. Este documento, de acordo com o relator, trazia também reclamações de pais sobre a atuação de alguns educadores da escola.

“Na espécie, não é difícil imaginar a situação desagradável experimentada pela autora ao ser alvo de uma manifestação pejorativa por parte da professora – pessoa que deveria ser a responsável pela formação acadêmica e auxiliar na evolução pessoal na vida em sociedade dos seus educandos –, tendo os demais colegas de aula exteriorizado a situação dando risadas do ocorrido, o que fez com que a requerente ficasse constrangida e começasse a chorar durante a atividade acadêmica.”

Para o relator, a conduta da professora foi inadmissível, pois a função dela é também colaborar com a educação e a formação cívica dos alunos, incentivando o respeito mútuo e a convivência harmônica às crianças.

Ele votou pela condenação do município e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil para a menina e de R$ 1.500,00 para a mãe dela.

A Desembargadora Thais Coutinho de Oliveira e o Desembargador Túlio de Oliveira Martins votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJRS

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