Saiba quem não tem direito de receber o BEm, benefício emergencial de emprego

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O governo federal vai pagar um benefício temporário para o trabalhador registrado que for incluído por sua empresa no programa que permite a redução do salário e da jornada ou a suspensão do contrato de trabalho.

Esse auxílio pago pelo governo é chamado de BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) e é calculado com base no valor que o trabalhador teria direito caso pedisse o seguro-desemprego

Porém, nem todas as pessoas podem receber o BEm, segundo a Medida Provisória 1.045, que estabelece as regras do novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Veja:

Trabalhadores intermitentes

Intermitente é aquele trabalho que ocorre “com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”, estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, são aqueles trabalhadores que não têm jornada e salários fixos. 

Ao contrário do ano passado, garçons, vendedores, professores e outros profissionais com carteira assinada na modalidade de trabalho intermitente não terão direito ao BEm neste ano.

Quem recebe bolsa de qualificação profissional

A medida provisória impede que as pessoas que já recebem o benefício de qualificação profissional ou bolsa de qualificação profissional ingressem no programa para manutenção da renda.

A bolsa de qualificação profissional é concedida quando o contrato de trabalho é suspenso pela empresa por período de dois a cinco meses para que o trabalhador ingresse em curso ou programa de qualificação antes de voltar ao trabalho.

Trabalhadores do setor público

Também não recebe o BEm quem trabalha no setor público com cargo comissionado ou que seja concursado, além de quem exerce mandato.

Desempregados, autônomos e informais

Todos que não tiverem um vínculo formal como uma empresa serão excluídos do grupo de pessoas que podem receber o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda. Ou seja, desempregados, trabalhadores autônomos ou informais não terão direito.

Quem recebe BPC

Não tem direito ao BEm quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Beneficiários do seguro-desemprego

Como o BEm é pago para quem teve contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos, quem já está recebendo o seguro-desemprego não pode ser incluído no programa e, portanto, não recebe o benefício emergencial do governo.

Raphael Coraccini, colaboração para o CNN Brasil Business, em São Paulo
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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