TJ-RJ anula audiência em que juíza estimulou vítima a ficar em silêncio

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou audiência de instrução e julgamento na qual uma vítima de violência doméstica teria sido advertida pela juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Saquarema de que teria o "direito a ficar em silêncio durante a audiência".

O TJ-RJ também determinou que a audiência seja refeita, proibindo o juízo de alertar ou advertir à vítima de violência doméstica sobre um inexistente, e sequer previsto em lei, direito ao silêncio.

Na audiência, promovida em 16 de março de 2021, o acusado, que respondia a mais três processos de violência doméstica, foi solto pela juíza nos três processos e na mesma ocasião. A juíza entendeu que a vítima nada tinha esclarecido sobre os fatos narrados na acusação, circunstância que fragilizava tanto a prova como a necessidade de manutenção da prisão cautelar.

O Ministério Público do Rio sustentou que a postura adotada pela julgadora prejudicou o órgão na produção de provas, inviabilizando a real apuração dos fatos analisados. O MP-RJ destacou que o "alerta" feito pela juíza acerca do suposto direito ao silêncio da vítima não está abarcado nas situações previstas no artigo 206 do Código de Processo Penal.

De acordo com o MP-RJ, a postura praticada pela juíza fez com que a vítima desistisse de prestar o seu depoimento em juízo, embasando, igualmente, requerimento de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do acusado, justamente sob o argumento de que a vítima nada teria esclarecido sobre os fatos delituosos imputados na denúncia.

"A insistente postura de ilegalidade" da juíza ao insistir que vítimas têm direito ao silêncio "vem causando prejuízos irreversíveis à produção da prova oral pelo Ministério Público, pois incontáveis vítimas, após a 'advertência' da magistrada, estão desistindo de prestar o depoimento em audiência, circunstância que vem causando a absolvição de diversos acusados por graves crimes perpetrados no contexto da violência doméstica", destacou o promotor de Justiça Rodrigo de Figueiredo Guimarães.

A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes, disse que a atuação da juíza foi ilegal e anulou a audiência.

"Afigura-se, portanto, imprescindível o depoimento da ofendida, de sorte a viabilizar a formação da convicção do julgador, uma vez se tratando de violência doméstica, delitos que usualmente são praticados na clandestinidade. Reafirmo que a Lei 11.340/2006 foi erigida para tutelar os interesses da mulher vulnerável nas relações domésticas. Impõe-se ao Judiciário a plena proteção da vítima, e o desestímulo a que esta preste os seus esclarecimentos compromete o alcance do escopo normativo", afirmou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Processo 0024492-22.2021.8.19.0000

Fonte: Conjur

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