O juiz da 1º Vara Cível de Vila Velha condenou o condomínio ao pagamento de uma indenização, por danos materiais, no valor de R$ 2.025,68 e R$ 7 mil a título de danos morais, totalizando mais de R$ 9 mil.
Segundo a sentença, a mulher visitava familiares, moradores do local, quando caiu nas escadas que dão acesso à garagem. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a vítima atribuiu a responsabilidade pelo acidente ao edifício, alegando falta de manutenção no sistema de iluminação das escadas que dão acesso ao subsolo.
Segundo o TJES, ela relata que o sensor da luz de acendimento automático da escada de emergência não disparou, de modo que ficou com a visão confusa pela escuridão, perdeu o equilíbrio e terminou por pisar em falso, sendo arremessada escada abaixo.
O condomínio confirmou que a maior parte da iluminação das áreas comuns do local possuem acendimento automático por sensor de presença. No entanto, afasta sua responsabilização, alegando que a autora não agiu com cautela e que inconformidades das instalações do condomínio devem ser afastadas, com o argumento de que foram expedidos alvarás pelas autoridades competentes.
Entretanto, o juiz afirmou que, apesar da importância de estar em situação regular quanto aos documentos oficiais, a validade ou situação irregular de tais documentos não servem como meio de prova em relação ao funcionamento do sistema de iluminação do condomínio.
Além disso, o documento emitido pela prefeitura não faz menção ao sistema de iluminação predial e, na data do ocorrido, o alvará estava vencido.
Portanto, considerando o não acionamento do sensor de presença para acendimento da iluminação no momento da queda e a inexistência de iluminação de emergência, o magistrado concluiu que o condomínio não promoveu iluminação suficiente e eficiente no local.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.folhavitoria.com.br
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