Levando em conta que o TJ-SP tem a tabela mais baixa do país, a CGJ diz que estudou formas de tornar a arrecadação mais eficiente, não apenas por meio de alterações legislativas, mas também pela eliminação de falhas nos procedimentos de cobrança judiciais.
As custas iniciais cobradas em São Paulo atualmente estão no patamar de 1% sobre o valor da causa. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, ressaltou que elas são muito inferiores às cobradas em outros estados com renda per capita e IDH consideravelmente inferiores.
“Mesmo depois dos necessários ajustes, ainda assim, a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo estará entre as mais baixas do país”, destacou Anafe. Segundo ele, as medidas propostas “garantem os controles administrativo e financeiro essenciais à independência e à autonomia do Poder Judiciário”.
Com informações da Conjur
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
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