O Juiz da Vara Criminal da Comarca de Patrocínio/MG, determinou que fossem realizadas novas oitivas, e que o investigado fosse ouvido somente após a realização de todas as diligências do referido inquérito.
A defesa havia requerido expressamente que tinha o escopo de acompanhar todos os atos da investigação preliminar, o que foi olvidado pela autoridade policial que presidia o inquérito, ensejando a impetração do writ.
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