Herdeiro ou cônjuge tem direito de sacar dinheiro de familiar falecido?

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O momento da perda de um familiar querido é muito doloroso e também traz dúvidas em questões legais.

Comumente muitas pessoas imaginam ser possível sacar o dinheiro de uma conta de um familiar falecido, ou tem dúvidas quanto a essa possibilidade e nós elaboramos esse artigo para te auxiliar.

Posso sacar dinheiro da conta de familiar falecido?

Uma dúvida comum é se é possível realizar o saque do dinheiro da conta de familiar falecido, principalmente em casos onde se sabe que existe um dinheiro na conta da pessoa que veio a óbito. 

Muitos acabam agindo de maneira precipitada e indo realizar o saque com medo do bloqueio da conta, entretanto vamos te explicar duas situações.

Primeiramente é preciso que você saiba que a justiça proíbe que os saques sejam efetuados e isso acontece para que nenhum herdeiro fique prejudicado. 

Por isso é preciso ter atenção, pois mesmo que dinheiro sacado seja utilizado para despesas como o funeral do falecido, ele pode ser contestado por qualquer herdeiro na justiça.

O segundo caso é onde existe uma conta conjunta, nessa situação o outro titular tem possibilidade de realizar o saque do dinheiro, entretanto é preciso atenção, pois apenas o valor essencial pode ser sacado, se não os demais herdeiros também podem solicitar 50% do saldo que se encontra em conta. 

A elaboração do Inventário

O primeiro caminho a ser tomado é a busca de advogado para orientação da elaboração de um inventário, pois será necessária orientação para o levantamento dos bens, direitos, e até mesmos as dívidas deixadas pela pessoa que veio a óbito, pois seja dessa maneira possível apurar o que realmente é herança e realizar o repasse àqueles quem tem direito. 

Após o período de 30 dias do óbito, é necessário que todos os bens daquele que faleceu estejam em processo de inventário para realização da partilha da herança, incluindo também as quantias financeiras.  Você pode solicitar o inventário de duas formas:

Por via judicial: o inventário judicial é aquele realizado no judiciário através de um advogado, que irá descrever os bens deixados e partilhá-los entre os herdeiros. 

Por via extrajudicial: esta é a situação em que todas as fases do procedimento do inventário podem ser realizadas em cartório, neste caso é necessário que os herdeiros envolvidos sejam maiores de idade ou capazes, não exista testamento, haja um acordo entre os envolvidos e a escritura conste a participação de um advogado.

Quem paga as dívidas de um familiar falecido?

Você precisa saber que as dívidas não são herdadas, porém, elas não deixaram de existir, de forma prática, quem paga a dívida do falecido são os próprios bens deixados.

Por isso é importante também realizar o levantamento de dívidas na hora da elaboração do inventário. Confira os 3 cenários possíveis em caso de morte:

Quando o valor dos bens é maior que a dívida: nessa situação os débitos vão ser subtraídos do valor dos bens e o restante será utilizado para repartição da herança. 

Quando o valor dos bens é igual ao valor das dívidas: quando acontece essa situação do saldo positivo e negativos do patrimônio serem iguais, não irá existir uma herança. Isso acontece porque os bens serão usados para quitar as dívidas da pessoa que faleceu.

Quando o valor das dívidas ultrapassa o valor dos bens: se acontecer das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor dos bens irá quitar o máximo das dívidas. Lembrando que os herdeiros não têm a obrigação de quitar as dívidas com seus próprios recursos.

Vanessa Marques
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

2/Comentários

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  1. Referente ao prazo para o inventário, é de 60 dias.

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