Inquérito arquivado anula infração administrativa pelo mesmo fato

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Via @consultor_juridico | Embora a responsabilidade administrativa seja desvinculada do desfecho na seara criminal, não se mostra coerente a manutenção da anotação disciplinar em decorrência de fatos que, na esfera penal, não possuem indícios de autoria autorizadores para oferta de denúncia.

Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma falta disciplinar grave imposta a um preso. Pela decisão, também foram anulados os efeitos da falta grave, ou seja, a perda de um terço dos dias remidos e o reinício de lapso para fins de progressão. 

Consta dos autos que o detento recebeu na unidade prisional um pacote com maconha, o que foi considerado uma falta grave. Um inquérito policial foi instaurado para apurar os fatos e surgiu a suspeita de que a mãe do preso teria enviado o pacote. No entanto, por falta de provas de autoria, o inquérito foi arquivado.

No Habeas Corpus, a defesa, patrocinada pelo advogado Vinícius Sant'Ana Vignotto, sustentou a impossibilidade de se manter a falta disciplinar diante da ausência de elementos do envolvimento do detento no envio do pacote, e também em razão do arquivamento do inquérito policial. Por unanimidade, a ordem foi concedida.

Para justificar a decisão, o relator, desembargador Silmar Fernandes, disse que, embora as responsabilidades administrativa e criminal sejam independentes, a falta disciplinar de natureza grave foi embasada no artigo 52 da Lei de Execução Penal, que fala em "prática de fato previsto como crime doloso".

"In casu, os mesmos fatos que geraram a anotação da falta disciplinar do paciente resultaram, na seara criminal, no arquivamento de inquérito policial por não estar comprovada, sequer indiciariamente para oferta de denúncia, sua responsabilidade. Não há como prevalecer, na esfera administrativa, anotação disciplinar pela prática de fato previsto como crime doloso quando, no âmbito criminal, não existem provas de autoria delitiva", afirmou ele.

Fernandes também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o arquivamento do inquérito policial por ausência de esclarecimentos quanto à autoria do delito deve repercutir na infração administrativa correspondente.

"Em face do arquivamento dos autos de inquérito policial, em prol do paciente, pelos mesmos fatos que geraram a anotação da infração disciplinar, de rigor a anulação do decisum e efeitos dela decorrentes, com restituição dos dias remidos declarados perdidos e afastamento do reinício da contagem do lapso para fins de avanço de retiro. Evidenciou-se, pois, o acenado constrangimento ilegal".

Decisão semelhante no STJ

Nesta semana, a 6ª Turma do STJ também decidiu mitigar a independência entre as esferas penal e administrativa e concedeu ordem em Habeas Corpus para determinar o cancelamento de uma falta grave imposta a um preso, acusado de portar um celular na cela.

Na seara penal, o detento foi absolvido por ausência de provas. Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que há incoerência entre ter o mesmo fato não provado na esfera criminal e provado na esfera administrativa.

"Em hipóteses como a presente, em que o único fato que motivou a penalidade administrativa resultou em absolvição no âmbito criminal, ainda que por ausência de provas, parece-me que a autonomia das esferas há que ceder espaço à coerência que deve existir entre as decisões sancionatórias", disse o magistrado.

2181654-51.2021.8.26.0000

Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

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