Via @stjnoticias | A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 650 – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.
Fonte: STJ
Então pouco importa a subsidiariedade do direito penal e processual penal ao processo administrativo disciplinar, ou a existência de circunstâncias atenuantes e os princípios da individualização da pena e da isonomia. Vão simplesmente aplicar a mesma pena para todos independentemente das individualidades do caso concreto. Tudo bem então, tá "serto"!
ResponderExcluirJÁ O FAZEM NA MAIORIA DAS COISAS! VIVEMOS EM TEMPOS NEBULOSOS, OS QUAIS, SÓ TENDEM A PIORAR.
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