Tráfico de Drogas – Invasão de Domicílio sem Mandado seguida de prisão é considerada ilegal pelo TJ-MG

No último dia 19 de outubro de 2021 a 5º Câmara Criminal do TJ-MG absolveu um homem condenado a 8 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão por tráficos de drogas ocorrido na cidade de Conceição das Alagoas/MG – Triângulo Mineiro – por considerar irregular a entrada dos policiais militares na sua residência sem sua permissão e de seus familiares.

A defesa do acusado foi patrocinada pelo advogado criminalista militante na cidade de Conceição das Alagoas, Dr. Luiz Antonio Souto Júnior (@luizantonioadv) o qual, em sede de recurso de apelação ao tribunal de justiça do Estado de Minas Gerais fundamentou suas razões no sentido de ser ilícita (ilegal) a prova obtida quando da prisão em flagrante por mera denúncia anônima e invasão de policiais na residência sem autorização e mandado de busca e apreensão - com a consequente caracterização de violação inconstitucional de domicílio.

Na ocasião foram apreendidas grandes quantidades de entorpecentes, dinheiro e balança de precisão.

A 5º câmara criminal do TJMG, com relatoria do Eminente Desembargador Dr. Alexandre Victor de Carvalho, deu provimento ao recurso defensivo, reformando a decisão do juízo da 1º Vara Criminal da comarca de Conceição das Alagoas/MG, absolvendo o réu por considerar ilegal as provas obtidas naquelas circunstâncias.

O Desembargador relator, em seu voto descreve que: “(...) Analisando os autos, julgo que razão assiste a defesa em sustentar que a busca domiciliar realizada pela polícia foi ilegal, já que não amparada nas hipóteses legais (...)”.

O Relator teceu comentário fundamentando o seu voto, o qual foi acompanhado pelos demais Desembargadores, no inciso XI, do artigo 5º da Constituição da República, bem como no RE 603616, recentemente julgado pelo STF.

EMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS-ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO CONTAMINADAS- MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA ABSOLVIÇÃO. "A entrada forçada em domicilio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PROVAS Da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (RE 603616, STF). Não havendo fundadas razões que justificassem a entrada forçada dos policiais na residência, impõe-se a declaração de ilegalidade da busca realizada. APELAÇÃO CRIMINAL N 1.0172.19.000045-2/001 COOMARCA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS.

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