Blindagem patrimonial feita antes de ações gera penhora de bem de família

Feed mikle

Blindagem patrimonial feita antes de ações gera penhora de bem de família

blindagem patrimonial acoes penhora bem familia
Via @consultor_juridico | Se constatado que a compra de um imóvel foi feita com o objetivo de ocultação e blindagem de patrimônio — mesmo que a aquisição tenha sido feita antes da propositura de eventuais ações trabalhistas —, o bem em questão pode ser penhorado, ainda que seja a única residência do demandado.

Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal da 2ª Região manteve a penhora sobre um bem avaliado em cerca de R$ 4,5 milhões adquirido pelo executado principal antes das reclamações trabalhistas. O colegiado interpretou que esse devedor, antevendo problemas financeiros, comprou o imóvel para, de forma fraudulenta, enquadrá-lo como bem de família.

Na primeira instância, o juiz Richard Wilson Jamberg entendeu que, no caso, era notória a prática de blindagem patrimonial, ação ilícita com vistas a ocultar patrimônio, que ocorreu antes do surgimento de dívidas, tratando-se de operação complexa com aparência de legalidade. "Não é por outra razão que o artigo 169 do Código Civil prevê que a simulação não convalesce com o tempo, podendo ser declarada a qualquer momento", afirmou.

No TRT-2, o juiz-relator Flávio Laet corroborou essa interpretação. A intenção de fraudar futuras execuções fica mais evidente, segundo ele, quando se avalia o fato de que o bem foi colocado em nome da filha, que ainda era menor de idade no tempo da aquisição, com instituição de usufruto em favor do pai executado. "Resta evidente que o intuito ali foi apenas a ocultação e a blindagem patrimonial de futuras execuções", disse.

Dada a evidência da fraude, o magistrado reforçou o não reconhecimento da propriedade como bem de família a aplicou ao caso a previsão do artigo 4º da Lei 8.009 de 1990, segundo o qual "não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga".

Reforma trabalhista

Segundo o acórdão, a reforma trabalhista, apesar de determinar a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda, "em nenhum momento altera a roupagem de direito material que rege a matéria". "Ou seja, a lei nova apenas cria um incidente processual, no resguardo do devido processo legal, visando o contraditório substancial, mas nada versando sobre os elementos ensejadores da responsabilização dos devedores secundários pelos débitos trabalhistas".

SOS Execução

O julgado do TRT-2 é o primeiro processo do programa "SOS Execução", iniciativa da Corregedoria Regional do tribunal para trazer melhorias à fase de execução. O caso chegou à segunda instância por meio de um pedido de cooperação da 2ª Vara de Cotia (SP) para a reunião de execuções em face de um devedor comum em mais de 30 ações. O programa promoveu a reunião solicitada, criou comissão de credores e fez várias pesquisas avançadas por meio de ferramentas eletrônicas.

O trabalho permitiu o bloqueio de patrimônio com o objetivo de honrar dívidas trabalhistas, inclusive do imóvel de mais de R$ 4,5 milhões. Atualmente, a execução já engloba 168 processos, com valor superior a R$ 17 milhões.

Clique aqui para ler a decisão
1000867-15.2021.5.02.0242

Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima