O PL 4514/12 é de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO), mas acabou sendo aprovado o substitutivo do relator. O texto de Fábio Trad altera o Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo que, no julgamento de Habeas Corpus (HC), se o impetrante requerer, terá direito à sustentação oral e o prazo será de, pelo menos, 15 minutos. A proposta também estabelece a sustentação oral em casos de recursos contra decisões que tenham extinguido ou negado seguimento a um HC.
O texto aprovado na CCJ tem caráter terminativo e poderá seguir direto para análise por parte do Senado, a não ser que haja recurso para avaliação pelo Plenário da Câmara.
Advocacia em recursos contra infrações de trânsito
Já a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou outro projeto (PL 1819/2021) que prevê a participação de advogados na defesa de recursos contra infrações de trânsito. A proposta é de autoria de Fábio Trad e teve como relator o deputado Franco Cartafina (PP-MG), que também teve papel importante na tramitação e aprovação do texto pela CVT.O texto, que foi aprovado no último 17 de novembro, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de garantir, por meio de advogado, a defesa qualificada nos recursos apreciados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, assim como pelos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE. A matéria foi aprovada na CVT e segue agora para deliberação da CCJ.
Fonte: www.oab.org.br
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