Embriaguez de motorista não justifica recusa de cobertura de seguro de vida

Feed mikle

Embriaguez de motorista não justifica recusa de cobertura de seguro de vida

embriaguez motorista recusa cobertura seguro vida
Via @consultor_juridico | O estado de embriaguez do motorista não justifica a recusa ao pagamento de indenização em seguro de vida. Assim entendeu a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma seguradora ao pagamento de seguro de vida aos pais de um jovem que morreu em um acidente de trânsito.

De acordo com os autos, a seguradora se negou a pagar a indenização, alegando que houve agravamento do risco de morte, já que o jovem conduzia o veículo sob efeito de álcool. O juízo de origem julgou procedente o pedido dos pais da vítima para receber a indenização. Por unanimidade, o TJ-SP manteve a sentença. 

A turma julgadora seguiu entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça que prevê que, diferentemente do seguro de veículo, no caso do seguro de vida é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental ou sob efeito de álcool e substâncias tóxicas.

Segundo o relator, desembargador Ruy Coppola, foi correta a sentença de primeiro grau que condenou a ré ao pagamento da indenização securitária, pois o estado de embriaguez não justifica a recusa ao pagamento de indenização em seguro de vida.

"Para afastar quaisquer dúvidas, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 620 que dispõe que 'a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida'", acrescentou o magistrado. 

Clique aqui para ler o acórdão
1002987-45.2020.8.26.0081

Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima