A batalha judicial, iniciada em 2013, se deu por conta do hit "Show das poderosas", que, segundo Bruninha, seria cópia de uma de suas músicas (que não chegou a ser gravada) chamada "Corpo de mola: você vai pirar".
Após nova perícia (a segunda do processo), os desembargadores chegaram à conclusão de que, apesar das semelhanças, não ficou comprovado que Anitta soubesse da existência do funk escrito por Jane Lopes de Andrade, mãe de MC Bruninha.
Diante disso, o colegiado reconheceu o dano moral sofrido por Anitta, que vivia naquele momento o início de sua projeção no mercado musical, impulsionada pelo seu maior sucesso.
"No que tange à ocorrência do dano moral à autora, objeto dos recursos de ambos apelantes, razão não lhes assiste. A atribuição de prática de ato ilícito, e mesmo criminoso, — que não se comprovou — tem o condão de lesionar os direitos de personalidade da parte autora, afrontando sua credibilidade frente ao público e atingindo sua dignidade e honra", apontou o relator do caso, desembargador Carlos José Martins Gomes.
Bruninha, sua mãe e o empresário André Zander de Frontin Werneck terão de pagar a Anitta indenização de R$ 30 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A nova decisão excluiu apenas a obrigação dos réus de reembolsar as despesas pré-processuais feitas por Anitta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0102992-46.2014.8.19.0001
Fonte: Conjur
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