Empresa é condenada a indenizar funcionário por exigir teste de bafômetro

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Via @campograndenews | O juiz do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª região, André Luis Nacer de Souza, condenou distribuidora de bebidas em Dourados, a 251 quilômetros de Campo Grande, a pagar um indenização a um auxiliar de carga e descarga que foi submetido ao bafômetro enquanto estava no expediente.

A empresa sorteava trabalhadores para ser detectada a presença, ou não, de álcool no organismo. No entanto, segundo o juiz, essa prática fere a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), já que sua função não trazia risco próprio ou a terceiros.

Foi detectada presença de 0,078 miligramas de álcool por litro de ar no funcionário, o que configuraria crime de embriaguez em serviço, determinado pelo artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ele foi demitido por justa causa.

Contudo, a prática da distribuidora foi considerada ilegal e, por isso, o ressarcimento foi decretado. Além de verbas rescisórias, estão previstos R$ 5 mil referentes à indenização por danos morais.

Somente quando há motoristas profissionais, por exemplo, ou outras categorias de trabalho, em que a prática seria válida, segundo Souza. Além disso, conforme a sentença, a empresa só poderia coletar do empregado dados estritamente necessários, de acordo com o princípio da necessidade.

O advogado trabalhista Alexandre Cantero entende que o magistrado agiu corretamente, já que o empregado não apresentava sinais de embriaguez e que não se tratava de uma situação habitual. Segundo ele, a empresa violou os princípios da legislação, por exigir um exame e coletar dados do funcionário sem informar, explicitamente, os motivos da ação.

“A LGPD é uma lei nova e aplicável nesses casos. Ao contrário do que muitos pensam, uma vez que ela veio com os avanços tecnológicos, a norma também é levada em consideração no que diz respeito, ao tratamento de dados pessoais como um todo, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade".

Por Guilherme Correia
Fonte: www.campograndenews.com.br

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