Via @bahianoticias | Um advogado vai ter que emendar uma petição com formatação da ABNT, por ordem do juiz Abilio Wolney Aires, de Goiânia, em Goiás. Segundo o juiz, a petição inicial do advogado “ficou muito carregado e de difícil leitura e compreensão".
No despacho, o magistrado determinou que os fatos e os pedidos sejam apresentados de forma clara; "utilizando de preferência a formatação exigida pelas normas da ABNT".
No despacho, o magistrado determinou que os fatos e os pedidos sejam apresentados de forma clara; "utilizando de preferência a formatação exigida pelas normas da ABNT".
"Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentando de forma clara, os fatos e suas pretensões; utilizando de preferência a formatação exigidas pelas normas da ABNT, uma vez que a exordial ficou muito carregada e de difícil leitura e compreensão”, escreveu o juiz.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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