Motorista de aplicativo tem direito aos benefícios do INSS?

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Por @escobaradvogados | Quem é motorista ou entregador de aplicativo pode se tornar um segurado e ter direito aos benefícios do INSS, como os auxílios doenças e acidente.

Para ficar protegido e ter direito aos benefícios, você deve ter a qualidade de segurado, adquirida pelo trabalhador filiado ao INSS.

Ou seja, para ter direito aos benefícios, o motorista de aplicativo deverá se registrar e fazer pagamentos mensais para a Previdência Social.

Confira!

Contribuição do motorista de aplicativo

Se você é motorista de aplicativo, pode recolher INSS como Contribuinte Individual (CI) ou abrir MEI (Microempreendedor Individual).

Entenda as diferenças entre as duas modalidades de formalização:

Microempreendedor Individual (MEI)

MEI é a sigla para microempreendedor individual. É um modelo de empresa administrado por um pequeno empresário autônomo.

Essa categoria de empresa foi criada pelo Governo Federal em 2006, momento em que abriu as portas para a formalização do trabalho autônomo no Brasil.

É bem simples se tornar um MEI e existem poucos requisitos:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
  • Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
  • exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.

O MEI é considerado uma empresa e você tem vários benefícios, como:

  • Número de CNPJ;
  • Pode emitir notas fiscais;
  • Pode abrir conta bancária empresarial;
  • Contratar 1 funcionário;
  • Ser enquadrado no Simples Nacional de forma automática;
  • Está isento de tributos federais (Imposto de Renda, Cofins, CSLL, IPI e PIS), mas apenas sobre o faturamento da empresa.

Por fim, na taxa mensal do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), já estão incluídos:

  • INSS: 5% do salário-mínimo atual;
  • ICMS: R$ 1 no caso de comércios e indústrias;
  • ISS: R$ 5 no caso de prestação de serviços.

Assim, o recolhimento da sua contribuição do INSS é realizada pela própria guia DAS, que você tem acesso no Portal do Empreendedor.

Contribuinte Individual

O motorista de aplicativo também pode filiar-se ao INSS como Contribuinte Individual.

Existem diferentes valores e formas de pagar o INSS como contribuinte individual. Acompanhe e veja a regra que se encaixa a você.

Para receber aposentadoria de um salário mínimo

  • Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Essa é uma opção para o contribuinte individual que quer contribuir com um valor menor para a Previdência Social, é o chamado plano simplificado de contribuição

No entanto, todos os benefícios serão calculados com base nessa contribuição menor, incluindo auxílios, pensão e aposentadoria. Inclusive, você tem direito apenas a aposentadoria por idade.

– Contribuição: 11% do salário mínimo (cerca de R$ 121 em 2021).

– Valor da aposentadoria: 1 salário mínimo (cerca de R$ 1.100 em 2021).

Para receber mais de 1 salário mínimo

  • Contribuição de 20% sobre o salário mínimo

Se você quer aposentar com valor maior que 1 salário mínimo precisa contribuir com mais.

Em geral, essa contribuição mais alta compensa para quem já teve carteira assinada ou vai contribuir com o valor mais alto por muitos anos.

– Contribuição: começa em 20% do salário mínimo (cerca de R$ 1.100 em 2021) e vai até 20% do teto do INSS (R$ 6.433 em 2021). Ou seja, deverá pagar entre R$ 220 e R$ 1.286 para o INSS.

O valor usado como base será a sua remuneração/faturamento como autônomo ou, ainda, o pró-labore no caso do empresário. Sempre limitado ao teto do INSS.

Benefícios do INSS que o motorista de aplicativo tem direito

O INSS é o responsável por fazer toda a operação e os pagamentos da Previdência Social.

Então, pagando a guia mensal, seja como MEI ou Contribuinte Individual, você é um segurado da Previdência, com qualidade de segurado, e, portanto, com direitos aos benefícios.

Auxílio-doença

O benefício por incapacidade temporária é um benefício do INSS para o trabalhador que ficar incapacitado de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes.

Mesmo se o problema de saúde não for relacionado com as atividades cotidianas de trabalho, você tem direito de receber o benefício.

Para o MEI, assim como para o contribuinte individual, o pagamento é feito pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento do trabalho, ou seja, não precisa esperar 15 dias.

O pagamento será devido a partir do início da incapacidade, isto se você fizer o pedido no INSS em até 30 dias do afastamento.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é liberada para a pessoa que está incapacitada de forma permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitada neste momento.

Entretanto, o benefício não é vitalício. Em geral, os aposentados nessa categoria precisam passar por revisões a cada 2 anos.

Se a perícia constatar que você recuperou a sua capacidade de trabalhar, você perde o direito ao benefício e precisa retornar às suas atividades.

Aposentadoria por idade

Atualmente, temos diferentes maneiras de se aposentar. No caso do motorista de aplicativo, terá direito à aposentadoria por idade.

Na aposentadoria por idade, é necessário analisar a data em que você teve direito ao benefício para confirmar os requisitos.

Isso porque tivemos mudanças após a reforma da Previdência, que passou a valer 13/11/2019.

Antes da nova Previdência, para se aposentar era necessário: 

  • Homem: ter 65 anos de idade;
  • Mulher: ter 60 anos de idade.

Além disso, eram exigidos 180 meses (ou 15 anos) de tempo de carência, para homens e mulheres.

Esse período chamado de carência da Previdência Social, é o período mínimo que você deve ter de contribuições para requerer algum benefício.

Após a reforma da Previdência, as regras mudaram bastante. Então, é essencial ficar atento a essas alterações.

Agora, para se aposentar por idade, os requisitos quanto à idade mínima e quanto à carência do INSS foram alterados. Desde 13/11/2019 as regras são as seguintes:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Entretanto, o MEI que já completou todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor, possui direito adquirido.

Isso significa que, caso você já pudesse aposentar antes de 2019, mesmo após a Reforma, o seu direito estaria garantido para dar entrada na aposentadoria com as regras antigas.

Além disso, também foram criadas regras de transição para o trabalhador que já estava próximo de dar entrada no benefício.

Portanto, quem se encaixar nessa transição, não terá que cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.

Dependendo do seu caso, as seguintes regras de transição poderão ser aplicadas:

  • Por idade progressiva;
  • Com pedágio de 50%;
  • Transição com idade mínima e pedágio de 100%.

Pensão por morte e auxílio-reclusão para a família do contribuinte individual

A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes do contribuinte individual que falecer ou tiver o óbito declarado pela Justiça.

Para a família ter acesso ao benefício, a pessoa precisa ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito.

Já o auxílio-reclusão, também é pago aos dependentes do motorista de aplicativo, no período em que ele estiver preso em regime fechado.

Assim como na pensão por morte, esse benefício só é aprovado se o segurado estiver contribuindo na data que foi preso.
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Por Escobar Advogados
Fonte: escobaradvogados.com

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