TJ-MT bloqueia salário de policiais que se recusaram a receber presos

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Via @jurinewsbr | Atendendo pedido do Governo do Estado, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Pedro Sakamoto, aplicou uma multa de R$ 11 mil (10 salários mínimos) contra sete policiais penais que se negaram a receber presos em decorrência da greve da categoria que completou duas semanas.

Desde já, também foi autorizado o bloqueio mensal de 30% nos salários desses servidores para pagamento da multa, resultado de descumprimento de decisões judiciais que declararam ilegal o movimento grevista.

Na decisão, assinada nesta quinta-feira (30), o magistrado plantonista também determinou que a multa diária de R$ 50 mil que já tinha sido imposta aos diretores do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT), também seja estendida aos diretores regionais da entidade sindical. 

A greve dos policiais penais foi deflagrada no dia 12 deste mês. Eles exigem reajuste salarial e equiparação com outras categorias da segurança pública, como as Polícias Civil e Militar. Contudo, o Tribunal de Justiça concedeu três decisões a favor do governo declarando a ilegalidade do movimento.

Pedro Sakamoto relata sem seu despacho que a Pastoral Carcerária encaminhou um ofício requerendo a adoção das medidas necessárias ao encerramento da greve dos policiais penais.

O subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, também peticionou nos autos pedindo aplicação de multa de 10 vezes o valor do salário mínimo aos policiais penais Fabio Aguiar, Ivanei Pereira Dias e Pablo Henrique da Cruz Gonçalves, lotados na Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis (396 km de Cuiabá). Apresentou como motivo a recusa dos servidores em receber detentos no último dia 25 (Natal).

Pediu ainda que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) informasse os nomes dos servidores escalados para trabalhar na unidade prisional de Campo Novo do Parecis nos dias 20 e 27, para que também sejam multados. Para o Ministério Público Estadual, a aplicação da multa se faz necessária por causa da desobediência às decisões judiciais proferidas anteriormente.

Por sua vez, o Estado relatou algumas das providências adotadas para a responsabilização dos policiais penais que descumprirem as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça e forneceu a identificação de alguns dos servidores para a aplicação imediata da multa.

Também requereu autorização do desconto em folha de pagamento dos servidores no limite de 30% das respectivas remunerações, até que seja atingido o valor da multa arbitrada, caso não sejam encontrados ativos financeiros para bloqueio. Outro pedido do Estafoi para que a multa de R$ 50 mil fosse estendida também a todos os diretores regionais do Sindspen-MT.

O desembargador Pedro Sakamoto acolheu os pedidos. “Entendo pertinente determinar a aplicação de uma multa de 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo aos policiais penais Fabio Aguiar, Ivanei Pereira Dias e Pablo Henrique da Cruz Gonçalves, lotados na Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis/MT, por força da negativa no recebimento de presos no último dia 25″, diz trecho da decisão que cita um relatório produzido pela Polícia Civil.

“A propósito, registre-se que esses três indivíduos constam da relação fornecida pelo Estado de Mato Grosso em sua manifestação subsequente”, diz trecho do despacho.

Conforme o desembargador plantonista, a aplicação de multa de 10 salários mínimos se faz necessária aos seguintes policiais penais: Ney Martins Lima Neto, Ramos Dourado do Nascimento, Fabio Aguiar, Ivanei Pereira Dias, Pablo Henrique da Cruz Gonçalves, Rafael Cintras Costa e Mario de Figueiredo.

Em relação aos diretores regionais do Sindspen-MT, o bloqueio de contas para pagamento da multa de R$ 50 mil só poderá ser efetivado mediante comprovação de descumprimento da determinação de retorno às atividades após a publicação da nova decisão. 

“Finalmente, e sem prejuízo da suspensão de pagamento dos salários dos servidores públicos grevistas lotados nos estabelecimentos prisionais nos dias em que seja verificado o descumprimento das decisões já proferidas por este Tribunal de Justiça, como determinado no último dia 24, entendo pertinente autorizar o desconto em folha de pagamento das multas efetivamente aplicadas, até 30% da remuneração mensal do servidor, caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para bloqueio, até o limite do valor total da sanção. Comunique-se o Juízo Plantonista da Comarca da Capital para que promova os bloqueios ora determinados, concernentes às multas aplicadas aos policiais penais mencionados”, escreveu Pedro Sakamoto. 

Com informações do FolhaMax

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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